TJPI - 0800846-06.2022.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800846-06.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: DOMINGOS MIRANDA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
02/07/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 10:40
Baixa Definitiva
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02/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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02/07/2024 10:39
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:18
Decorrido prazo de DOMINGOS MIRANDA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 01/07/2024 23:59.
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29/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:34
Conhecido o recurso de DOMINGOS MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*99-30 (APELANTE) e provido em parte
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05/04/2024 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/03/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 10:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2023 00:00
Conclusos para o Relator
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27/10/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:40
Conclusos para o Relator
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14/09/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/06/2023 10:59
Recebidos os autos
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06/06/2023 10:59
Conclusos para Conferência Inicial
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06/06/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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