TJPI - 0000381-04.2016.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CONCEICAO em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000381-04.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] INTERESSADO: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO Nome: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO Endereço: SANTOS DUMONT, SN, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Cidade de Deus, Prédio Prata, 4 andar, Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação da instituição financeira em danos morais e materiais, conforme fundamentação e documentos que apresente. É o relatório.
Decido.
Nos feitos ajuizados pelo referido escritório de advocacia, ou em que há atuação dos advogados de forma isolada, notam-se supostas irregularidades quanto ao contrato de honorários contratuais, bem como sobre a própria representação processual.
Quanto aos HONORÁRIOS CONTRATUAIS, verifica-se, através de informações contidas nos autos do processo nº 0002297-73.2016.8.18.0088, bem como em outros 200 (DUZENTOS) PROCESSOS, INDÍCIOS DE FRAUDE do mesmo escritório, conforme Decisão no processo SEI 23.0.000081053-3, cujos expedientes foram encaminhados à autoridade policial e Ministério Público.
Saliento que os CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS juntados pelo escritório seguem um padrão.
I – Grande parte dos contratos são datados do ano de 2015, tendo como outorgadas as advogadas Dra.
GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA, que segundo informações retiradas EM CONSULTA DE ADVOGADOS no site da OAB/MA, com INSCRIÇÃO NA OAB SOMENTE NA DATA DE 18/09/2020, e a Dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA, INSCRIÇÃO NA DATA DE 16/09/2016, ou seja, sequer tinham habilitação junto à OAB na data de assinatura do contrato de honorários advocatícios; II - Em outros processos os contratos não possuem qualificação e assinatura do cliente em todas as folhas, o que impede o juízo de verificar se o cliente tomou conhecimento de todos os seus termos, ou se o escritório apenas apresentou a folha de assinatura do contrato ao cliente, impossibilitando-a de analisar todos as suas condições.
Destaco que no geral os clientes são pessoas idosas ou analfabetas.
III – Em outros, é juntado contrato de honorários advocatícios tendo como advogado o Dr.
IGOR MARTINS IGREJA, OAB/PI 10.382, como exemplo o processo N°. 0002297-73.2016.8.18.0088.
Neste, consta a aposição da digital do cliente, com a informação de que é impossibilitado de assinar.
Contudo, conforme ata N°. 61869586 do mencionado processo, e audiência constante da certidão de N°. 61868971 , a cliente menciona que sabe assinar há mais de 40 (quarenta) anos, E QUE NUNCA APÔS DIGITAL para formalizar contrato de honorários advocatícios.
QUANTO A SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE, nos processos de N°. 0801561-75.2023.8.18.0088; 0801563-45.2023.8.18.0088; 0801564-30.2023.8.18.0088; 0801566-97.2023.8.18.0088, 0801567-82.2023.8.18.0088; 0801568-67.2023.8.18.0088, há notícia de que um dos advogados que atua no escritório ajuizou as ações sem o conhecimento da própria parte.
Dispõe a alínea “c”, da NOTA TÉCNICA N°. 6, do TJPI, em havendo suspeita de propositura indevida de ações, o Magistrado está autorizado a exigir providências com o intuito de inibir situações fraudulentas, como é o caso das demandas predatórias envolvendo empréstimos consignados, a) Exigir apresentação de procuração e de comprovante de endereço atualizado, além da outorga de poderes específicos no mandato, nos casos de juntada de procuração em via não original e/ou desatualizada, ou até mesmo quando existe divergência quanto ao endereço; b) Determinar a apresentação de extrato bancário do período, para comprovar diligência prévia na aferição da viabilidade jurídica da pretensão por meio da confirmação de que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado à parte autora; c) Intimação pessoal da parte autora para que esclareça ao oficial de justiça se contratou o profissional habilitado nos autos para a propositura da ação, se firmou a procuração acostada nos autos e como se deu a contratação; d) Determinação à parte autora para exibir procuração por escritura pública, quando se tratar de analfabeto; e) Determinar a comprovação de autenticidade através do reconhecimento de firma; Assim sendo, diante das notícias de supostas irregularidades em outros processos da mesma natureza, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que junte, no prazo de 10 dias, PROCURAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA, caso seja analfabeto, ou PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, caso seja alfabetizado.
Não sendo juntada a procuração nos termos acima descritos, PROCEDA à intimação pessoal da parte autora para cumprir a diligência no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, III e §1°, do CPC, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20020314363405500000007785149 0000381-04.2016.8.18.0088 DOWNLOAD Processo Digitalizado Themis Web 20020314363421700000007785153 Intimação Intimação 20020314384713500000007785169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20041911502079500000008880882 Intimação Intimação 20041911502079500000008880882 Certidão Certidão 20072416013217500000010395979 Sentença Sentença 20113021593691000000010420034 Intimação Intimação 20113021593691000000010420034 RECURSO DE APELAÇÃO Petição 21031115381368900000014472647 0000381-04.2016.8.18.0088 Petição 21031115381386700000014472651 Substabelecimento Substabelecimento 21031217070965800000014507531 SUBST.0000381-04.2016.8.18.0088 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21031217070973300000014507532 Vista à parte recorrida Ato Ordinatório 21032216421557300000014685173 Intimação Intimação 21032216421557300000014685173 Petição Petição 21040718212289900000014976920 CONTRARRAZOES Petição 21040718212304500000014976921 Conclusão Certidão 21042309531886300000015307512 Despacho Despacho 21071222000035500000017245616 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091312411705900000018847414 Decisão Decisão 21091500053600000000037347958 Sistema Sistema 21091520044900000000037347959 Sistema Sistema 21091520045900000000037347960 Manifestação Manifestação 21092708145600000000037347961 0000381-04.2016.8.18.0088.
MARIA DAS DORES Manifestação 21092708145600000000037347962 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22030915153000000000037347963 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22032717002900000000037347964 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22040412330500000000037347965 Relatório Relatório 22040412330500000000037347966 Voto do Magistrado Voto 22040412330500000000037347967 Ementa Ementa 22040412330500000000037347968 Sistema Sistema 22040807551600000000037347969 Embargos de declaração OUTRAS PEÇAS 22041115003500000000037347970 EDP - MARIA DAS DORES DA CONCEICAO OUTRAS PEÇAS 22041115003500000000037347971 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 22051716503600000000037347972 Despacho Despacho 22090817440300000000037347973 Sistema Sistema 22092113313700000000037347974 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23013111310900000000037347975 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23022411391500000000037347976 Ementa Ementa 23030712283900000000037347980 Voto do Magistrado Voto 23030712284000000000037347979 Relatório Relatório 23030712284100000000037347978 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23030712284200000000037347977 Sistema Sistema 23030809012300000000037347981 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23041810241300000000037347982 Intimação Intimação 23042813390138900000037778806 Certidão Certidão 23053010524957400000039084801 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053010565075300000039085146 ExibeBoleto.fpg Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23053010565085900000039085156 Intimação Intimação 23053010565075300000039085146 Sistema Sistema 23053010590828600000039085588 Petição Petição 23061217395580000000039589463 comprovante DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23061217395592500000039589465 ExibeBoleto.fpg DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23061217395605200000039589466 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 23072814202050400000041698417 Petição Petição 23101811111303500000045237412 0000381-04.2016.8.18.0088 PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO Petição 23101811111313600000045237431 0000381-04.2016.8.18.0088 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23101811111320700000045237835 0000381-04.2016.8.18.0088 CÁLCULO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23101811111330500000045237838 0000381-04 HITORICO ATUAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23101811111343000000045237841 PROTOCOLO DE AJUIZAMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23101811111353300000045237842 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 23101814031537800000045258479 Sistema Sistema 23101814041438500000045258852 Despacho Despacho 23121411050547700000045379420 Manifestação Manifestação 24011216173482400000048252343 7949122-02dw-dwlaw_7949122_081220000006078889 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011216173486400000048252345 Petição Petição 24011612233205200000048354585 0000381-04.2016.8.18.0088 EXPEDIÇÃO DE ALVARA Petição 24011612233208900000048354598 MARIA DAS DORES DA CONCEICAO - CPF *81.***.*02-72 CONTRATO ADVOCATICIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011612233212300000048354601 Manifestação Manifestação 24012514044530100000048770507 8032238-02dw-dwlaw_8032238_081220000006078889 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012514044538200000048770515 Sistema Sistema 24031313205723900000050983291 Sentença Sentença 24040813104153200000052060115 Petição Petição 24041616074004600000052549312 8CHAMARFEITOAORDEM Petição 24041616074007600000052549319 Sistema Sistema 24070310561290700000056107065 Decisão Decisão 24080109210156200000056798923 Intimação Intimação 24080109210156200000056798923 Informação Informação 24112911522504200000063223791 Petição Petição 24120410311130700000063419610 0000381-04.2016.8.18.0088 Petição 24120410311165800000063419617 Sistema Sistema 24120411454635800000063428731 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
29/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:13
Expedição de Alvará.
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02/12/2024 08:10
Expedição de Alvará.
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29/11/2024 11:52
Expedição de Informações.
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26/11/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CONCEICAO em 25/11/2024 23:59.
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16/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:21
Outras Decisões
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03/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CONCEICAO em 08/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
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13/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2024 23:59.
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25/01/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:05
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 14:03
Processo Reativado
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18/10/2023 14:03
Processo Desarquivado
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18/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 14:20
Baixa Definitiva
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28/07/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:59
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CONCEICAO em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2023 23:59.
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28/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:27
Recebidos os autos
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18/04/2023 10:26
Juntada de Petição de decisão
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13/09/2021 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/09/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2021 23:59.
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23/04/2021 09:55
Conclusos para despacho
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23/04/2021 09:53
Juntada de Certidão
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07/04/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CONCEICAO em 11/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 21:59
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2020 16:02
Conclusos para despacho
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24/07/2020 16:01
Juntada de Certidão
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19/04/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2020 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 14:36
Distribuído por sorteio
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03/02/2020 11:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/02/2020 11:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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03/02/2020 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2019 08:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/08/2019 10:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/08/2019 06:06
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-01.
-
31/07/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2019 12:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 14:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/06/2019 14:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2019 14:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2019 14:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/03/2019 17:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/02/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-18.
-
15/02/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2019 10:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 10:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 10:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
17/10/2018 11:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/10/2018 13:48
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2018 17:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/09/2018 10:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/01/2018 12:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/10/2017 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 10:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 13:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/08/2017 13:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-06-22.
-
21/06/2016 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2016 13:48
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
06/06/2016 11:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2016 12:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/05/2016 12:04
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
13/05/2016 12:04
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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