TJPI - 0800856-02.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 21:36
Baixa Definitiva
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02/07/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 03:58
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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02/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800856-02.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS RIBEIRO DA SILVA REU: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos em sentença.
Dispensa-se o relatório, conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A parte autora em seu pedido inicial não juntou aos autos comprovante de residência em seu nome, pelo que foi intimada por ato ordinatório para sanar a irregularidade sob pena de extinção do processo. (Id 76337341) O prazo assinalado na intimação transcorreu “in albis" sem qualquer manifestação.
Dessa forma, diante da ausência de pressupostos consistentes na constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, em face de não serem devidas as referidas verbas, em primeiro grau, nos Juizados Especiais, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se, e, a seguir, arquive-se.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Sede Cível -
26/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:29
Decorrido prazo de HIROITO TAKAHASHI KOSEKI em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:15
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800856-02.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS RIBEIRO DA SILVA REU: MAGAZINE LUIZA S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar a irregularidade apontada na certidão de triagem, promovendo à emenda da petição inicial com a juntada de comprovante de residência atual e em nome próprio.
Ainda, se inexistente, que siga as recomendações conforme disposto na Portaria nº 02/2021, veja-se: PORTARIA Nº 002/2021.
Art. 1º, XII - Em caso de divergência entre o nome do autor da ação e o titular do comprovante de residência, intimar a parte autora, para, em até 10 (dez) dias, juntar documento que comprove o vínculo de parentesco com o titular do comprovante ou cópia de contrato de locação ou, ainda, se inexistentes, apresentar declaração firmada de próprio punho, nos termos da Lei Federal nº 7.1115/83 e Lei do estado do Piauí nº 6350/2013, sob pena de extinção do processo; PIRIPIRI, 26 de maio de 2025.
ANA KARINE MEDEIROS ARAGAO JECC Piripiri Sede Cível -
26/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:38
Desentranhado o documento
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26/05/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2025 11:00 JECC Piripiri Sede Cível.
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26/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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