TJPI - 0801877-12.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:40
Baixa Definitiva
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23/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:39
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 06:49
Decorrido prazo de JOAO FELIPE FELICIANO BEZERRIL em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801877-12.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Repetição do Indébito] AUTOR(A): MARIA DALVA DE MENEZES PIRES RÉU(S): Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:49
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JOAO FELIPE FELICIANO BEZERRIL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JOAO FELIPE FELICIANO BEZERRIL em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/04/2025 15:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/04/2025 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
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17/04/2025 18:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 13:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
17/04/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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