TJPI - 0802486-60.2023.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:52
Decorrido prazo de INDILA DE SOUZA PEREIRA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0802486-60.2023.8.18.0027 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: HENRIQUE BRENNO VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: INDILA DE SOUZA PEREIRA ASSENTADA–TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: quinta-feira, 18 de julho de 2024 LOCAL: Fórum da Comarca de Corrente PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: Noé Pacheco de Carvalho (videoconferência) PROMOTORA DE JUSTIÇA: Gilvânia Viana (videoconferência) DEFENSOR(A) PÚBLICA: Amanda de Andrade Caputo AUTOR(A): Henrique Brenno Vieira de Souza INTERDITANDO(A): Indila de Souza Pereira NATUREZA DA AUDIÊNCIA: Entrevista 1º PREGÃO: 08H00MIN ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificou o MM.
Juiz as presenças acima.
ENTREVISTA: Inicialmente o MM.
Juiz fez perguntas a interditanda, a qual as respondeu.
A Defensora Pública, com a palavra, não formulou perguntas.
Com a palavra, a Representante do Ministério Público formulou perguntas.
A representante do Ministério Público apresentou manifestação no sentido que seja oportunizado a interditada o prazo legal de 15 dias para eventual impugnação ao pedido contra ela apresentado, bem como que após o prazo supra, sem apresentação de impugnação, seja nomeado curador especial para apresentação de impugnação em seu favor.
Ademais, de logo, o Ministério Público apresenta os quesitos que deverão ser respondidos pelos Senhores Peritos Médico, Psicólogo e Assistente Social do CAPS de CORRENTE/PI à falta de equipe multidisciplinar desse Juízo: QUESITAÇÃO MÉDICA 1) A pessoa cuja curatela se busca possui alguma doença ou deficiência? Em caso positivo especificar indicando o CID respectivo. 2) O paciente possui alguma impossibilidade de exprimir a sua vontade? (art. 4º, III do Código Civil) 3) Essa impossibilidade é transitória ou permanente? (art. 4º, III do Código Civil) 4.
A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para algum dos aspectos a seguir: 4.1) capacidade para decidir sobre valores; 4.2) capacidade para compreender fatos; 4.3) capacidade para compreender alternativas; 4.4) capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida; 4.5) capacidade para se auto perceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência? 5) A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação? 6) No caso do paciente não conseguir exprimir a sua vontade, quais os atos da vida civil que o mesmo não poderá realizar sozinho? (art. 753, §2º do Novo Código de Processo Civil) 7) A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado? Qual? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação. 8) No curso do exame pericial foi informado se o interditando está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico? 9) No curso do exame pericial foi informado se o interditando faz uso contínuo de medicação controlada? QUESITAÇÃO PSICOLÓGICA / SERVIÇO SOCIAL 1.
Como é composto o núcleo familiar do interditando? Favor identificar e qualificar os integrantes e descrever a rotina de cuidados caso existente. 2.
O interditando demonstrou ter maior afinidade ou repulsa por algum integrante de seu núcleo familiar? 3.
O interditando realiza as atividades diárias sozinho ou requer auxílio de terceiros? 4.
O interditando estuda ou já frequentou a rede regular de ensino? Em caso negativo, quais foram as razões para o abandono escolar? 5.
O interditando já esteve ou está inserido no mercado de trabalho? 6.
Quais documentos o interditando possui? 7.
Como são as condições habitacionais do interditando? 9.
O interditando possui rendimento e/ou patrimônio? Caso positivo descrevê-los e sinalizar como são administrados. 10.
O interditando recebe benefício previdenciário ou assistencial? Em caso positivo esclarecer se o recebimento é feito pelo próprio ou por terceiros. 11.
O interditando acessa a rede de saúde e assistencial? Em caso positivo especificar as estruturas da rede acessada pelo interditando? Em caso negativo verificar as razões alegadas para a falta de acesso.
DELIBERAÇÃO: O MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Defiro o pedido do Ministério Público e DETERMINO que seja oficiado o CAPS de Corrente-PI, enviando os quesitos da perícia médica e social, a fim de que elaborem os laudos no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo de 15 (quinze) dias para a interditanda, querendo, impugnar a presente ação, passará a correr a partir da juntada deste termo nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Advogada Dra.
Adriana Cruz dos Reis Sena, OAB/PI nº 11.419, para atuar como curadora especial, aceitando o encargo, servirá sob o compromisso de seu grau/cargo, devendo impugnar o pedido de interdição formulado em desfavor da interditanda.
Intime-se.
Cumpra-se.” ENCERRAMENTO: Dos atos praticados em audiência ficaram intimados todos os presentes.
Nada mais havendo a ser tratado, o MM.
Juiz deu por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado digitalmente.
E para constar, Eu, VANESSA AMORIM SOARES, o digitei.
Ata assinada digitalmente pelo MM.
Juiz NOÉ PACHECO DE CARVALHO. -
27/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:57
Audiência Entrevista realizada para 18/07/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Corrente.
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18/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:15
Decorrido prazo de INDILA DE SOUZA PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:23
Expedição de Termo de Compromisso.
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10/04/2024 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 17:03
Audiência Entrevista designada para 18/07/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Corrente.
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09/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
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08/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:24
Conclusos para decisão
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27/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:14
Conclusos para decisão
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12/12/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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