TJPI - 0802277-11.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:24
Baixa Definitiva
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30/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:24
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 06:02
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802277-11.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIA BARROS RABELO REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de restituição de indébito, na qual a parte autora requereu o reconhecimento da desistência, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O autor pode desistir da ação até a sentença de mérito.
A ressalva legal é que, após oferecida a contestação, a desistência fica condicionada ao consentimento da parte contrária, conforme disposto no artigo 485, § 4º, do CPC/2015.
Verifico que a parte requerida não apresentou contestação, razão pela qual desnecessária a sua manifestação sobre o pedido de desistência, estando preenchidos os requisitos para a homologação.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte autora nas custas processuais, obrigação que ficará sob condição suspensiva, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Sem honorários advocatícios.
Não há interesse recursal, razão pela qual a presente sentença transitará em julgado após a publicação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se e arquivem-se imediatamente os autos.
PARNAÍBA-PI, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA BARROS RABELO - CPF: *37.***.*15-20 (AUTOR).
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22/07/2025 09:28
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802277-11.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIA BARROS RABELOREU: BANCO PAN DESPACHO Em análise preliminar, verifico a existência de outro processo (nº 0800561-46.2025.8.18.0031) em trâmite na 1a Vara Cível desta Comarca, havendo aparente identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Diante do exposto, para evitar decisão surpresa, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a possível ocorrência de litispendência entre o presente processo e os autos nº 0800561-46.2025.8.18.0031.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Parnaíba, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
01/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:01
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802277-11.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIA BARROS RABELOREU: BANCO PAN DESPACHO Em análise preliminar, verifico a existência de outro processo (nº 0800561-46.2025.8.18.0031) em trâmite na 1a Vara Cível desta Comarca, havendo aparente identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Diante do exposto, para evitar decisão surpresa, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a possível ocorrência de litispendência entre o presente processo e os autos nº 0800561-46.2025.8.18.0031.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Parnaíba, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
02/06/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 02:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 16:16
Juntada de Petição de documentos
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21/03/2025 16:16
Juntada de Petição de documentos
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21/03/2025 16:16
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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