TJPI - 0817134-26.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:32
Baixa Definitiva
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03/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 06:49
Decorrido prazo de MARIA ESPERANCA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:27
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817134-26.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: MARIA ESPERANCA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por MARIA ESPERANCA DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A..
A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação do réu, pois afirma não possuir mais interesse na presente demanda.
Requer ainda a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, sendo que, no presente caso, a outra parte não precisa intimada para dizer se concorda, já que não houve citação e sequer contestação.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, ante a comprovação dos pressupostos legais.
Condeno a autora nas custas processuais, na forma do artigo 90, do CPC, sendo que a cobrança fica suspensa, a teor do artigo 98, §3°, do CPC.
Sem honorários, já que a parte contrária não havia constituído procurador.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:27
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 23:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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31/03/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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