TJPI - 0003394-49.2016.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:09
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
02/07/2025 06:32
Decorrido prazo de JOSE REIS FERNANDES DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:34
Decorrido prazo de JOSE REIS FERNANDES DE SOUSA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:01
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003394-49.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JOSE REIS FERNANDES DE SOUSA INTERESSADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ALVARÁ JUDICIAL nº 908/2025 A MMª Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina da Comarca de Teresina-PI, deferiu pedido nos autos do processo acima identificado e autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 5.304,04 (cinco mil trezentos e quatro reais e quatro centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 081220000007860769, da Agência 3791, do Banco do Brasil, para a Conta Corrente nº 66.626-2, da Agência nº 1637-3 do Banco do Brasil, de titularidade de Marcos Luiz de Sá Rego, portador de CPF nº *78.***.*07-68.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JOSE REIS FERNANDES DE SOUSA, portador de CPF nº *15.***.*90-49, neste ato representado por seu advogado, Dr.
Marcos Luiz de Sá Rego - OAB/PI 3.083, portador de CPF nº *78.***.*07-68.
ANEXOS: Cópias da decisão que deferiu a expedição do alvará e do comprovante de depósito judicial.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina/PI aos 29 de maio de 2025 (29/05/2025).
Eu, ALEXANDRE EULALIO DE PADUA, Diretor de Secretaria digitei.
Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 10:38
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003394-49.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JOSE REIS FERNANDES DE SOUSA INTERESSADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA I – Relatório.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a condenação, requerido por Jose Reis Fernandes de Sousa, em face de Disal Administradora de Consórcios LTDA.
Manifestação da parte executada (id. 70055008) atestando o pagamento do valor da condenação, qual seja, R$ 5.304,04 (cinco mil trezentos e quatro reais e quatro centavos), mediante depósito judicial (id. 70055010).
Manifestação do exequente (id. 70058454), concordando com o valor depositado pela parte executada e requerendo a expedição de alvará judicial, informando, ainda, dados bancários para levantamento. É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação.
Ante o nítido adimplemento comprovado nos autos, após o depósito judicial promovido pela parte ré, legitima-se a extinção do presente cumprimento de sentença, na forma da legislação de regência, com o levantamento do valor depositado judicialmente.
Prevê o NCPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
III - Dispositivo.
Declaro, com base na fundamentação acima, extinto o cumprimento de sentença.
Certificado o estado de irrecorribilidade desta sentença, expeça-se alvará, no valor de R$ 5.304,04 (cinco mil trezentos e quatro reais e quatro centavos), e seus acréscimos legais, para conta bancária de titularidade do patrono do autor, Marcos Luiz de Sa Rego, a ser depositado na seguinte conta: Conta Corrente: 66.626-2, Agência: 1637-3, Banco do Brasil, CPF: *78.***.*07-68.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE REIS FERNANDES DE SOUSA em 14/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 03:27
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE REIS FERNANDES DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:01
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 09:00
Processo Reativado
-
05/03/2024 09:00
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 11:02
Baixa Definitiva
-
29/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:47
Transitado em Julgado em 16/02/2022
-
25/02/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE REIS FERNANDES DE SOUSA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE REIS FERNANDES DE SOUSA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE REIS FERNANDES DE SOUSA em 24/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:38
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:38
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:38
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/01/2022 15:28
Conclusos para julgamento
-
18/01/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:54
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:54
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:54
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:09
Outras Decisões
-
22/11/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 01:50
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:50
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:50
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 07:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2021 00:02
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 26/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:00
Juntada de Ofício
-
12/02/2021 10:31
Mandado devolvido designada
-
12/02/2021 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2021 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 15:31
Juntada de mandado
-
27/01/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 16:29
Outras Decisões
-
16/12/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 01:55
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:55
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 20/08/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:02
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:01
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 20/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 08:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 20:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 10:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 02:03
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 02:02
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2019 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2019 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2019 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 12:09
Distribuído por dependência
-
28/03/2019 10:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 10:18
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 14:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/03/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-22.
-
21/03/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2019 11:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 08:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/01/2019 08:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 11:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/12/2018 14:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-12-06.
-
05/12/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2018 09:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 13:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/06/2018 08:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/06/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-06.
-
05/06/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2018 14:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/06/2018 14:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 14:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/09/2017 14:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 12:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/09/2017 12:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-06.
-
05/09/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2017 07:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 12:57
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
29/08/2017 12:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2017 09:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/08/2017 10:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/08/2017 09:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2017 09:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/07/2017 09:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/07/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-18.
-
17/07/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2017 08:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 08:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 12:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/06/2016 17:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2016 10:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/05/2016 12:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/05/2016 09:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2016 10:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/05/2016 13:11
[ThemisWeb] Audiência preliminar realizada para 2016-05-02 09:00 Fórum Cível e Criminal.
-
12/04/2016 08:27
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
25/02/2016 09:20
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2016-05-02 09:00 Fórum Cível e Criminal.
-
24/02/2016 10:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/02/2016 06:18
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-02-24.
-
23/02/2016 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2016 07:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2016 10:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/02/2016 07:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/02/2016 09:49
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
11/02/2016 09:49
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2016
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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