TJPI - 0800778-69.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:25
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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12/06/2025 06:29
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA E SILVA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 09:17
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800778-69.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Confissão/Composição de Dívida] AUTOR: IPE INSTITUTO PORTAL DA EDUCACAO LTDA REU: MARCIO DE OLIVEIRA E SILVA SENTENÇA As partes convencionaram em audiência, ID 74840963 , e solicitaram homologação deste juízo para fins de produção de efeitos.
Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino o arquivamento do feito.
Certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a baixa definitiva, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema. - assinatura eletrônica- Juiz de Direito -
26/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:02
Homologada a Transação
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29/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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15/04/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/04/2025 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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20/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:54
Juntada de Petição de procuração
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06/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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12/02/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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