TJPI - 0000906-64.2010.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILEIRA em 21/07/2025 23:59.
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20/06/2025 05:19
Decorrido prazo de BENEDITO AUGUSTO DE SOUSA LUSTOSA em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:18
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000906-64.2010.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: BENEDITO AUGUSTO DE SOUSA LUSTOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BRASILEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Sr.
BENEDITO AUGUSTO DE SOUSA LUSTOSA em face do MUNICÍPIO DE BRASILEIRA, ambos suficientemente qualificados.
O exequente pleiteia a satisfação de obrigação de pagar quantia certa, fundada na sentença de mérito constante no documento de ID 5856522, página 483. É o relato essencial.
Decido.
Nos termos dos §§ 1º a 4º do art. 337 do Código de Processo Civil, verifica-se a existência de litispendência ou coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, havendo identidade de partes, causa de pedir e pedido, sendo que há litispendência quando se repete ação que está em curso, ao passo que a coisa julgada se configura quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Ambos os institutos têm como escopo impedir a propositura de demandas múltiplas com o mesmo objeto, protegendo a estabilidade das decisões judiciais e prevenindo decisões conflitantes.
Pois bem.
No presente caso, restou plenamente demonstrado que esta execução se volta contra o mesmo executado, com fundamento na mesma sentença (ID 5856522, pág. 483) e busca a satisfação da mesma obrigação que já é objeto do processo de nº 0804067-63.2021.8.18.0033.
Consta, ainda, que no referido processo já foi determinada a expedição de RPV (ID 65909314), o que evidencia a existência de litispendência, diante da duplicidade de execução sobre o mesmo título judicial.
A reprodução de execução sobre título judicial já executado caracteriza, inequivocamente, litispendência, nos termos do artigo 337 do CPC, uma vez que não se admite a tramitação paralela de execuções fundadas no mesmo título e entre as mesmas partes.
Logo, está configurada a litispendência, o que impõe a extinção do presente feito sem resolução de mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, e no artigo 337, §§ 1º, 2º e 4º, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ocorrência de litispendência.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, §§ 2º e 3º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, diante da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Transitada em julgado, proceda-se a baixa e o arquivamento dos autos independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PIRIPIRI-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
26/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:21
Execução Iniciada
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28/11/2024 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2024 09:20
Processo Reativado
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28/11/2024 09:20
Processo Desarquivado
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26/11/2024 17:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/11/2021 13:06
Arquivado Definitivamente
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11/11/2021 13:06
Baixa Definitiva
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08/09/2021 11:14
Recebidos os autos
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08/09/2021 11:14
Juntada de Petição de decisão
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02/08/2019 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/08/2019 15:44
Juntada de Certidão
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02/08/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 15:32
Distribuído por sorteio
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30/07/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-30.
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29/07/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2019 11:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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29/07/2019 11:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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15/02/2019 17:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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23/10/2018 11:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/08/2018 13:55
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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16/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-05-16.
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15/05/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2018 08:26
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2018 09:58
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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28/03/2018 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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12/03/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-03-12.
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09/03/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2018 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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08/03/2018 12:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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08/03/2018 12:26
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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22/11/2017 09:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/11/2017 06:13
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-11-13.
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10/11/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2017 11:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2015 08:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2015 15:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/03/2015 16:08
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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17/12/2014 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2014 10:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2014 09:58
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/014 09:11, sala de audiências.
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19/11/2014 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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19/11/2014 07:58
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2014 09:25
Juntada de Outros documentos
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28/10/2014 09:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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28/10/2014 09:37
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/014 09:10, sala de audiências.
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24/10/2014 10:20
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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23/10/2014 13:49
Juntada de Outros documentos
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20/10/2014 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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20/10/2014 09:48
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/014 09:10, sala de audiências.
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10/10/2014 11:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2014 11:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2014 10:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2014 08:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2014 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2014 12:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/05/2014 12:47
Juntada de Outros documentos
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07/05/2014 08:59
Juntada de Outros documentos
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06/05/2014 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2014 10:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/04/2014 13:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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15/04/2014 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2014 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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05/03/2014 12:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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27/02/2014 08:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2014 12:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/08/2013 11:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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31/05/2012 18:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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31/05/2012 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2012 11:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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13/03/2012 10:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2011 12:26
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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31/10/2011 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2011 08:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/04/2011 13:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/12/2010 18:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/09/2010 13:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/09/2010 13:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/09/2010 14:02
Distribuído por sorteio
-
03/09/2010 14:02
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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