TJPI - 0003645-67.2016.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 03:39
Decorrido prazo de AGENOR RODRIGUES DA SILVA NETO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ROBERTA REIS BARRETO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:39
Decorrido prazo de CAUÃ RODRIGUES BARRETO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ADRIANO PÁDUA REIS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:35
Decorrido prazo de AGENOR RODRIGUES DA SILVA NETO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ROBERTA REIS BARRETO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:35
Decorrido prazo de CAUÃ RODRIGUES BARRETO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ADRIANO PÁDUA REIS em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:02
Juntada de Petição de parecer do mp
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06/06/2025 08:48
Juntada de Petição de parecer do mp
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03/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0003645-67.2016.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] APELANTE: AGENOR RODRIGUES DA SILVA NETO, ROBERTA REIS BARRETO DA SILVA, CAUÃ RODRIGUES BARRETO APELADO: ADRIANO PÁDUA REIS DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
30/05/2025 09:47
Desentranhado o documento
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30/05/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:07
Expedição de intimação.
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29/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:15
Decorrido prazo de ADRIANO PÁDUA REIS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:15
Decorrido prazo de CAUÃ RODRIGUES BARRETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:15
Decorrido prazo de ROBERTA REIS BARRETO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:12
Decorrido prazo de AGENOR RODRIGUES DA SILVA NETO em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/11/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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01/11/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
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31/10/2024 14:37
Declarado impedimento por Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
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25/09/2024 14:28
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:28
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/09/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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