TJPI - 0800554-73.2025.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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28/07/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2025 09:40 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800554-73.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA ISABEL DE OLIVEIRA VERA e outros REU: DECOLAR.
COM LTDA.
DECISÃO ACOLHO a emenda anterior, de modo a também incluir no polo passivo a requerida mencionada.
Atualize-se a autuação.
CUMPRA-SE a decisão inicial, designando-se a audiência aludida.
Intime-se.
JAICÓS-PI, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós -
24/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:48
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE OLIVEIRA VERA em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA VERA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800554-73.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA ISABEL DE OLIVEIRA VERA e outros REU: DECOLAR.
COM LTDA.
DECISÃO Defiro a Gratuidade Judiciária, tal como pedida.
Processe-se pelo rito da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), como expressamente requerido.
Recebo a inicial.
Em atenção ao que dispõem os arts. 16 e 27, da Lei dos Juizados Especiais, DESIGNE-SE, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias, data para a realização de audiência UNA para conciliação, instrução e julgamento, por videoconferência (art. 21, §2º).
Após, INTIMEM-SE as partes, para comparecimento, sob pena de revelia/extinção, acaso ausentes o demandado ou requerente, respectivamente (arts. 20 e 21, inciso I), e CITE-SE a requerida, na forma dos arts. 18 e 19, do diploma referido, para apresentar defesa até o início da instrução (arts. 27 e 30).
Na sessão instrutória, serão produzidas todas as provas, exceto aquelas excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33), devendo, ainda, as testemunhas, em o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecer independentemente de intimação do Juízo, ficando a parte interessada responsável pela cientificação correspondente, salvo justificado impedimento (art. 34).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
JAICÓS-PI, 30 de maio de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
30/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ISABEL DE OLIVEIRA VERA - CPF: *18.***.*77-87 (AUTOR).
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30/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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