TJPI - 0805545-87.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:57
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 11:35
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805545-87.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: GILSON ALVES DA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Realizada audiência de ID 73945968, sobreveio realização de acordo.
Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino o arquivamento do feito.
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT -
29/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:29
Homologada a Transação
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10/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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09/04/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:07
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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13/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/04/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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21/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:32
Outras Decisões
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05/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 07:56
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 03:10
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:28
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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28/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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