TJPI - 0801709-68.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801709-68.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Dever de Informação] AUTOR: LOUISE DE MACEDO SOUSA FRAZAO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos em sentença homologatória de acordo extrajudicial: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Feito com tramitação regular sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para por termo à demanda (ID nº 79399620), postulando sua homologação e consequente extinção do processo.
Por essa razão a homologação judicial é medida de acerto, como preceituado pelo art. 22, § único, da Lei 9.099/95.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado.
Art. 38 da mencionada lei. 2.
Dispõe o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil que: haverá resolução de mérito: III - homologar: b) a transação; Sendo o caso dos autos, impõe-se diante da vontade livre das partes a homologação do acordo realizado para por fim à demanda em consequência da transação acordada. 3.
Em face de todo o exposto, com esteio no enunciado 162 do FONAJE e art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, homologo por sentença com resolução de mérito, o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos.
Proceda-se com o arquivamento do feito enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para cumprimento da avença, sem prejuízo de desarquivamento acaso não cumprido os seus termos.
P.R.C.
Sem custas.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Sul - Bela Vista -
23/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:54
Baixa Definitiva
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23/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:11
Homologada a Transação
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23/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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14/07/2025 00:36
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 03:00
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 07:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 07:35
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801709-68.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Dever de Informação] AUTOR: LOUISE DE MACEDO SOUSA FRAZAO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Uma das partes possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo.
Era o que tinha a certificar.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
09/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:18
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801709-68.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Dever de Informação] AUTOR: LOUISE DE MACEDO SOUSA FRAZAO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Ante a inexistência de pedido de Antecipação de Tutela na inicial, à Secretaria para regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
26/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:25
Outras Decisões
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23/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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23/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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