TJPI - 0018126-69.2015.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:18
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 11/07/2025 23:59.
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29/05/2025 09:18
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018126-69.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: PREFEITURA DE TERESINA e outros EXECUTADO: TRANSPORTADORA BEZERRA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Procuradoria Geral do Município de Teresina em face de TRANSPORTADORA BEZERRA LTDA - ME.
A citação da executada restou frustrada, já que o contribuinte não foi localizado no endereço informado ao cadastro do Município (conforme certidão do oficial de justiça).
No ID 69991638, a Procuradoria Geral do Município de Teresina requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-administrador da empresa executada. É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento acerca do redirecionamento da execução fiscal em situações de dissolução irregular da pessoa jurídica ou na presunção de sua ocorrência.
O entendimento firmado é o seguinte: “O redirecionamento da execução fiscal, quando baseado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, na data da configuração ou presunção da dissolução irregular, possuía poderes de administração, mesmo que não tenha exercido tais poderes no momento da ocorrência do fato gerador do tributo não adimplido, conforme o art. 135, III, do CTN.” (STJ. 1ª Seção.
REsp 1.645.333-SP, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, julgado em 25/05/2022 - Recurso Repetitivo: Tema 981) Assim, o redirecionamento da execução fiscal pressupõe que o sócio estivesse na administração da empresa no momento da dissolução irregular ou do ato que a presuma, sendo irrelevante a data do fato gerador da obrigação tributária.
No presente caso, os autos não evidenciam que, na data da dissolução irregular presumida da empresa executada, os sócios indicados pela Fazenda Pública possuíam poderes de administração.
Desta forma, indefiro o pedido de redirecionamento da execução fiscal.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência.
Cumpra-se.
Expedição dos necessários.
TERESINA-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
26/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:05
Outras Decisões
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31/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:23
Outras Decisões
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27/10/2022 15:27
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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12/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 11:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/03/2021 09:41
Conclusos para despacho
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12/02/2021 18:33
Distribuído por dependência
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05/09/2019 09:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/09/2019 08:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/08/2019 12:05
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2019 10:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/03/2019 14:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2019 14:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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21/03/2019 12:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/01/2019 09:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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17/01/2019 09:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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16/01/2019 10:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2016 08:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/04/2016 08:54
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2016 10:22
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2015 10:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/08/2015 10:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2015 11:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/08/2015 11:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/08/2015 11:01
Distribuído por sorteio
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07/08/2015 11:01
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2015
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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