TJPI - 0818748-03.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:37
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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02/07/2025 06:54
Decorrido prazo de FRANCISCA LUANA NOGUEIRA LEANDRO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818748-03.2024.8.18.0140 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Transação] REQUERENTE: FRANCISCA LUANA NOGUEIRA LEANDRO EXECUTADO: OSMAR SILVA ARAUJO FILHO SENTENÇA
Vistos.
FRANCISCA LUANA NOGUEIRA LEANDRO, por advogado, requereu a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Despacho determinando a intimação da parte autora para sanar vício.
No entanto, não houve o respectivo saneamento. É o sucinto relatório.
A homologação de acordo extrajudicial é procedimento de jurisdição voluntária, regulamentada pelos arts. 719 e seguintes do CPC.
Como tal, requer a apresentação de petição conjunta entre os transatores, representadas por advogados distintos.
Deste modo, foi concedido prazo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias para regularização.
No entanto, sem êxito.
Assim, incabível a homologação do acordo, ante a ausência de representação de uma das partes.
Do exposto, deixo de homologar o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
TERESINA-PI, 2 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:31
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 22:45
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA LUANA NOGUEIRA LEANDRO - CPF: *65.***.*45-08 (REQUERENTE).
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26/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:52
Juntada de Petição de procuração
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01/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:41
Juntada de Petição de parecer do mp
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10/06/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 10:32
Classe retificada de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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10/06/2024 10:30
Classe retificada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
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10/06/2024 10:25
Classe retificada de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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10/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 23:43
Suscitado Conflito de Competência
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26/04/2024 19:38
Conclusos para despacho
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26/04/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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