TJPI - 0801288-19.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:02
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:01
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:11
Expedição de Alvará.
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21/08/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2025 18:30
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801288-19.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ALBERICO DE PAULA BORGES ROCHA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
Com tramitação regular sobreveio adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Obrigação satisfeita, conforme ID 77284489, confessada pelo exequente.
A parte autora peticionou requerendo expedição de alvará, conforme ID 77353747.
Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita.
Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por sentença.
Em face de todo o exposto e com suporte nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença, extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação.
Considerando o pagamento efetuado pela parte requerida através de DJO em ID 77284489, determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA, devendo o advogado ser intimado para, no prazo de 05(cinco) dias, informar conta corrente/poupança para este fim.
Decorrido o prazo sem a informação, expeça-se alvará de levantamento em nome da parte autora.
Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais em alvará apartado, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Cumpra-se.
Cumpridos os requisitos legais, arquive-se com a baixa definitiva.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
14/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:58
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:11
Execução Iniciada
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05/06/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 01:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 22:22
Juntada de Petição de certidão de custas
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31/05/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801288-19.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALBERICO DE PAULA BORGES ROCHA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Diante da manifestação do autor de não possuir interesse no prosseguimento do recurso, conforme petição de ID 74696526, HOMOLOGO a desistência do recurso para que produza os efeitos legais.
Certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para evolução da classe processual para cumprimento de sentença, bem como para proceder a intimação da parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, com posterior conclusão dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito -
29/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:38
Homologada a Desistência do Recurso
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28/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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03/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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20/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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10/09/2024 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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22/07/2024 10:51
Juntada de Petição de comprovante
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24/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/07/2024 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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23/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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02/04/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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