TJPI - 0837618-67.2022.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:14
Decorrido prazo de INSS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 06:27
Decorrido prazo de LUIZ DOS SANTOS NETO em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:34
Decorrido prazo de LUIZ DOS SANTOS NETO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837618-67.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] INTERESSADO: LUIZ DOS SANTOS NETO INTERESSADO: INSS ALVARÁ JUDICIAL nº 911/2025 O MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, deferiu pedido nos autos do processo acima identificado e autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: 1) OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 4.844,94 (quatro mil oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 3400115274883, da Agência 3791, do Banco do Brasil, para a Conta Poupança nº 000853265908-8, Agência 4727, Operação 013, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de LUIZ DOS SANTOS NETO, portador de CPF nº *54.***.*08-93.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: LUIZ DOS SANTOS NETO, portador de CPF nº *54.***.*08-93. 2) OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 2.076,39 (dois mil e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), relativos aos honorários advocatícios contratuais, acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 3400115274883, da Agência 3791, do Banco do Brasil, para a Conta Corrente nº 00025505-3, Agência 3829, Operação 001, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA, portador de CPF nº *93.***.*70-59.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA - OAB/PI 6.855, portador de CPF nº *93.***.*70-59. 3) OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 692,13 (seiscentos e noventa e dois reais e treze centavos), relativos aos honorários advocatícios de sucumbência, acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 3400115274883, da Agência 3791, do Banco do Brasil, para a Conta Corrente nº 00025505-3, Agência 3829, Operação 001, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA, portador de CPF nº *93.***.*70-59.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA - OAB/PI 6.855, portador de CPF nº *93.***.*70-59 ANEXOS: Cópias da decisão que deferiu a expedição do alvará e do comprovante de depósito judicial.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina/PI aos 29 de maio de 2025 (29/05/2025).
Eu, ALEXANDRE EULALIO DE PADUA, Diretor de Secretaria digitei.
Juiz de Direito do 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:57
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 10:36
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837618-67.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] INTERESSADO: LUIZ DOS SANTOS NETO INTERESSADO: INSS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por LUIZ DOS SANTOS NETO em face do INSS, partes já qualificadas nos autos.
Determinada a intimação da autarquia para oferecer impugnação – ID 51998514.
Houve o decurso de prazo sem manifestação – ID 55321521.
O exequente solicitou a homologação dos cálculos e a expedição de ofício requisitório – ID 55290660.
Os cálculos foram homologados – ID 67076636.
A parte executada apresentou o comprovante de pagamento dos RPV’s – IDs 71020341, 71020342.
O exequente solicitou a expedição de alvará, e o advogado solicitou o destaque dos honorários contratuais – ID 71837339.
Contrato de prestação de serviços advocatícios – ID 71838095. É o relatório.
Decido.
O executado efetuou o pagamento integral do débito.
Portanto, declaro satisfeita a obrigação e, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, determino a extinção deste cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, o crédito referente a honorários advocatícios contratuais poderá ser objeto de alvará específico, desde que o advogado junte aos autos o contrato de honorários.
No caso, o procurador do exequente cumpriu o disposto, anexando o instrumento no ID 71838095, razão pela qual autorizo a expedição de alvará judicial nos seguintes termos: a) um alvará judicial, no valor de R$4.844,94 (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), e eventuais acréscimos, em benefício da parte autora LUIZ DOS SANTOS NETO, CPF nº *54.***.*08-93, a ser transferido para conta de sua titularidade no Banco Caixa Econômica Federal, Conta Poupança nº 000853265908-8, Agência 4727, Operação 013; b) um alvará judicial, no valor de R$2.076,39 (dois mil e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), e eventuais acréscimos, relativos aos honorários advocatícios contratuais, em benefício de FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA, CPF nº *93.***.*70-59, a ser transferido para conta de sua titularidade no Banco Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 00025505-3, Agência 3829, Operação 001; c) um alvará judicial no valor de R$692,13 (seiscentos e noventa e dois reais e treze centavos), e eventuais acréscimos, relativos aos honorários advocatícios de sucumbência, em benefícios de FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA, CPF nº *93.***.*70-59, a ser transferido para conta de sua titularidade no Banco Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 00025505-3, Agência 3829, Operação 001.
Depósitos nos IDs 71020341 e 71020342.
Cumpra-se.
Intimações realizadas.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:06
Decorrido prazo de INSS em 12/02/2025 23:59.
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17/02/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIZ DOS SANTOS NETO em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ DOS SANTOS NETO em 22/01/2025 23:59.
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14/12/2024 03:12
Decorrido prazo de INSS em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:03
Expedição de RPV.
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11/12/2024 12:03
Expedição de RPV.
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21/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:56
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 08:27
Juntada de informação
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26/03/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:55
Expedição de Alvará.
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22/03/2024 03:19
Decorrido prazo de INSS em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:32
Determinada a citação de INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (INTERESSADO)
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10/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 16:45
Processo Reativado
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26/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 14:53
Baixa Definitiva
-
13/06/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 14:51
Transitado em Julgado em 03/06/2023
-
03/06/2023 00:49
Decorrido prazo de INSS em 02/06/2023 23:59.
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23/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 01:10
Decorrido prazo de LUIZ DOS SANTOS NETO em 22/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:22
Decorrido prazo de INSS em 12/05/2023 23:59.
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18/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2023 06:32
Decorrido prazo de LUIZ DOS SANTOS NETO em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 12:36
Juntada de Certidão
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27/01/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 11:04
Juntada de Petição de laudo pericial
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26/10/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 05:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 14/10/2022 23:59.
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03/10/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 00:09
Decorrido prazo de LUIZ DOS SANTOS NETO em 29/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:05
Decorrido prazo de INSS em 23/09/2022 23:59.
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19/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:56
Outras Decisões
-
19/08/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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