TJPI - 0800578-90.2018.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 05:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FONTENELE DO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:29
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 09:22
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800578-90.2018.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Adicional de Horas Extras] AUTOR: LUIS CARLOS FONTENELE DO NASCIMENTO REU: MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança promovida por LUIS CARLOS FONTENELE DO NASCIMENTO em face do MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES, objetivando o pagamento de horas extras supostamente trabalhadas em regime de plantão de 24h por 48h de descanso, em jornada que extrapolaria os limites legais e estatutários.
Alega que, ao longo dos anos, exerceu jornada habitual superior à legal, sem que houvesse o pagamento das horas excedentes, em desacordo com o art. 7º, XVI da Constituição Federal e com o Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 505/2015).
Sustenta que laborava em escalas de 24h de plantão por 48h de descanso, o que geraria média mensal de 180 horas extras (ou, em cálculo semanal, média de 80 horas mensais excedentes).
O Município apresentou contestação, arguindo preliminarmente a prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/1932) e, no mérito, impugnou genericamente os cálculos apresentados, sem negar expressamente a jornada descrita, mas alegando falta de comprovação documental das horas efetivamente prestadas.
Determinado pelo Juízo a apresentação dos livros de ponto referentes aos anos de 2017 e 2018, o requerido quedou-se inerte, mesmo após diversas intimações.
Encerrada a instrução, sobrevieram alegações finais.
O feito veio concluso para sentença.
II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
Prescrição quinquenal Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, estão prescritas as parcelas exigidas com mais de cinco anos contados da propositura da demanda.
Considerando que a ação foi ajuizada em 21/09/2018, devem ser reconhecidas como prescritas as parcelas anteriores a 21/09/2013. 2.2.
Mérito A Constituição Federal, em seu art. 7º, XVI, assegura o direito ao recebimento de horas extras, com adicional de, no mínimo, 50%.
Por sua vez, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriti dos Lopes (Lei Municipal nº 505/2015) fixa jornada máxima de 40 horas semanais, podendo haver escalas de revezamento.
No presente caso, restou incontroverso que o autor laborava em regime de plantão de 24h por 48h, perfazendo média de 60 horas semanais.
O próprio Município, em contestação, admitiu o regime, apenas impugnando o modo de cálculo das horas extras.
Importante frisar que o requerido, mesmo instado várias vezes, não apresentou os livros de ponto solicitados.
Tal comportamento atrai a aplicação do princípio da aptidão para a prova (art. 373, II do CPC), conforme entendimento do STJ: "Em ação que visa ao pagamento de horas extras, incumbe ao empregador a apresentação dos controles de jornada.
A ausência injustificada enseja a inversão do ônus da prova." (REsp 1905255/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 20/10/2023).
Dessa forma, deve prevalecer a jornada alegada na inicial, com cálculo de 80 horas extras mensais em média, conforme demonstrado.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para Reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 21/09/2013, e condenar o MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES ao pagamento de horas extras laboradas pelo autor, correspondentes a 80 horas mensais excedentes, acrescidas do adicional de 50%, relativas ao período não prescrito.
Determino que os valores sejam apurados em fase de liquidação, com incidência de atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, conforme REsp 1.495.146/MG (Tema 905/STJ).
Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 24 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
26/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 03:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES em 05/11/2024 23:59.
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12/10/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 06:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FONTENELE DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
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13/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
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04/07/2023 03:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES em 28/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 00:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LIMA PERCY JUNIOR em 17/11/2022 23:59.
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28/09/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2021 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/11/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2021 16:16
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 20:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 20:10
Juntada de Certidão
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07/11/2020 05:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES em 28/08/2020 23:59:59.
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06/07/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 23:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2019 08:36
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/02/2019 13:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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28/05/2019 00:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES em 27/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 00:34
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 27/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 00:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR em 27/05/2019 23:59:59.
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10/05/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 11:14
Audiência conciliação, instrução e julgamento redesignada para 24/06/2019 13:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
07/05/2019 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2019 10:21
Audiência conciliação, instrução e julgamento redesignada para 24/06/2019 13:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
25/04/2019 00:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES em 24/04/2019 23:59:59.
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25/04/2019 00:56
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 00:01
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR em 24/04/2019 23:59:59.
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30/03/2019 00:26
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 29/03/2019 23:59:59.
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23/03/2019 00:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES em 22/03/2019 23:59:59.
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22/03/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2019 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 10:02
Audiência conciliação, instrução e julgamento redesignada para 13/05/2019 13:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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27/02/2019 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 10:58
Audiência instrução e julgamento designada para 25/03/2019 11:45 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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06/02/2019 00:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR em 05/02/2019 23:59:59.
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06/02/2019 00:25
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 05/02/2019 23:59:59.
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06/02/2019 00:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES em 05/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 14:22
Juntada de Certidão
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25/01/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 11:57
Audiência instrução e julgamento designada para 04/02/2019 13:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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09/01/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 17:32
Audiência conciliação não-realizada para 05/12/2018 10:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
29/11/2018 00:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 00:03
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR em 28/11/2018 23:59:59.
-
25/11/2018 00:37
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 22/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2018 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 13:08
Audiência conciliação designada para 05/12/2018 10:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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25/10/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 11:05
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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