TJPI - 0004630-65.2018.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 05:50
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 05:50
Baixa Definitiva
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30/06/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 05:50
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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20/06/2025 05:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE HERMANN MACHADO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:06
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES VIANA em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:21
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:21
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal - 3.° Andar - Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0004630-65.2018.8.18.0140 CLASSE: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) ASSUNTO(S): [Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTORES: LUIZ GONZAGA SOARES VIANA, ALEXANDRE HERMANN MACHADO RÉ: MARIA SOARES PEREIRA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Restauração do Processo n.º 0014961-92.2007.8.18.0140, promovida de ofício por este juízo, conforme decisão que repousa na fl. 29 do Id. 6070827.
Intimada, a parte autora esclareceu que os autos não desapareceram, e sim que foram entregues diretamente a parte contrária, sem necessidade de devolução à Secretaria, conforme admitia o art. 872 do CPC vigente à época - 1973 (fl. 58 do Id. 6070827).
Este juízo revogou a decisão que aplicava multa em face do autor e determinava a comunicação à OAB/PI para providências (Id. 30813482).
Intimada, a parte autora informou que não tinha mais nada a requerer (Id. 64639829). É o relatório.
Decido.
Deve o processo ser julgado na situação em que se encontra, com observância do procedimento comum, na forma do art. 714, § 2.º, do CPC.
Pela documentação acostada à restauração, e tendo por base as informações extraídas do Sistema Themis Web, é possível concluir que o presente feito trata de uma Ação de Protesto proposta por Luiz Gonzaga Soares Viana e Alexandre Hermann Machado em face de Maria Soares Pereira, cujos autos foram aparentemente levados em carga pelo Dr.
Alexandre Hermann Machado (OAB/PI n.º 2.100-A), no dia 07/11/2012.
Da análise fática, percebe-se que os autos não desapareceram.
Na realidade, a teor do art. 872 do CPC/1973, que disciplinava a antiga ação de protesto: “Feita a intimação, ordenará o juiz que, pagas as custas e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, sejam os autos entregues à parte independentemente de traslado”.
Dessa forma, diante da autorização legal, o causídico entregou os autos diretamente a parte contrária, prescindindo de intermediação da Secretaria, a quem caberia tão somente certificar a incidência do referido diploma normativo.
Além do mais, a parte autora, a qual deu origem a presente restauração, trouxe aos autos os documentos "desaparecidos", que consistiam apenas na petição inicial da ação de protesto.
Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, resta prejudicado o andamento da presente restauração, em razão da perda do seu objeto, de modo que declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.
Levando em consideração que o Processo nº 0014961-92.2007.8.18.0140 não existe no Pje, intimem-se as partes, via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrarem interesse nos autos, sob pena de extinção, na forma do art. 485, II, § 1.º, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA(PI), 19 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc -
26/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE HERMANN MACHADO em 05/11/2024 23:59.
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04/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:46
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:45
Juntada de Certidão
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23/09/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
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21/09/2022 03:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE HERMANN MACHADO em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 03:08
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES VIANA em 20/09/2022 23:59.
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12/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 22:27
Reclamação admitida
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13/01/2021 11:02
Conclusos para despacho
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21/12/2020 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2020 00:41
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES VIANA em 24/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 09:45
Juntada de Certidão
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09/05/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 15:57
Conclusos para despacho
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26/11/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 15:55
Distribuído por dependência
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26/11/2019 14:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/11/2019 14:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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12/04/2019 12:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/04/2019 12:01
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2019 13:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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09/01/2019 12:32
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2018 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-09-21.
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20/09/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2018 15:52
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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14/08/2018 13:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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14/08/2018 13:25
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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30/07/2018 11:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/07/2018 10:45
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Vara Criminal de Teresina
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30/07/2018 10:41
[ThemisWeb] Distribuído por dependência
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30/07/2018 10:41
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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