TJPI - 0712524-83.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ALBERTO CHAVES DE AGUIAR em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:13
Juntada de manifestação
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21/07/2025 11:39
Juntada de manifestação
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19/07/2025 15:00
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2025 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712524-83.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALBERTO CHAVES DE AGUIAR REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ALBERTO CHAVES DE AGUIAR, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI - 
                                            
16/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:44
Expedição de expediente.
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16/07/2025 16:44
Outras Decisões
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15/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712524-83.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALBERTO CHAVES DE AGUIAR REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 29 de maio de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC - 
                                            
29/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:48
Expedição de intimação.
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05/05/2025 16:53
Juntada de manifestação
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14/01/2025 21:43
Juntada de petição
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12/11/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:26
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:26
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:26
Decorrido prazo de ALBERTO CHAVES DE AGUIAR em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:26
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:45
Juntada de manifestação
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25/10/2024 10:03
Expedição de intimação.
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22/10/2024 00:31
Juntada de petição
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27/09/2024 10:04
Juntada de comprovante
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25/05/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:39
Expedição de intimação.
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07/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ALBERTO CHAVES DE AGUIAR em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 15:30
Expedição de incompetência.
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18/04/2024 15:30
Determina o pagamento total de precatório
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17/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:25
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:25
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 15:58
Expedição de intimação.
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28/02/2024 15:51
Juntada de memória de cálculo
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26/02/2024 13:47
Expedição de incompetência.
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26/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:37
Juntada de informação - corregedoria
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14/12/2023 11:50
Outras Decisões
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21/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2023 04:05
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/09/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/08/2023 09:18
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
22/08/2023 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 03:14
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 03:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ALBERTO CHAVES DE AGUIAR em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
21/08/2023 13:12
Expedição de intimação.
 - 
                                            
04/08/2023 09:43
Expedição de incompetência.
 - 
                                            
04/08/2023 09:43
Outras Decisões
 - 
                                            
25/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/07/2023 03:15
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 03:15
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 03:15
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ALBERTO CHAVES DE AGUIAR em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
16/07/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/07/2023 13:07
Expedição de intimação.
 - 
                                            
30/06/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/06/2022 23:59.
 - 
                                            
16/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/06/2022 23:59.
 - 
                                            
16/07/2022 00:01
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/06/2022 23:59.
 - 
                                            
16/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/06/2022 23:59.
 - 
                                            
17/05/2022 12:23
Expedição de intimação.
 - 
                                            
17/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2020 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/02/2020 00:01
Decorrido prazo de ALBERTO CHAVES DE AGUIAR em 27/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/02/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2020 13:45
Expedição de intimação.
 - 
                                            
06/02/2020 13:44
Juntada de outras peças
 - 
                                            
31/01/2020 09:08
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
 - 
                                            
28/01/2020 23:03
Decorrido prazo de ALBERTO CHAVES DE AGUIAR em 27/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/01/2020 21:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/01/2020 11:45
Juntada de memória de cálculo
 - 
                                            
30/12/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2019 14:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/12/2019 14:18
Expedição de intimação.
 - 
                                            
09/12/2019 09:56
Deferido o pagamento de crédito preferencial
 - 
                                            
15/11/2019 11:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/10/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2019 10:36
Expedição de intimação.
 - 
                                            
15/07/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2019 09:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2019 20:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2019 10:38
Expedição de intimação.
 - 
                                            
18/03/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2019 13:08
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
 - 
                                            
17/01/2019 10:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/12/2018 13:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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