TJPI - 0801846-81.2019.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801846-81.2019.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Expedição de CND, Fato Gerador/Incidência] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: EDILBERTO DE SOUSA LIMA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Estado do Piauí.
No ID 76306852, consta requerimento formulado pela parte exequente solicitando a suspensão do processo por 01 ano, tendo em vista que foi firmado termo de parcelamento da dívida e que o executado vem honrando o compromisso feito.
A legislação prevê que o parcelamento suspende a exigibilidade do débito e, quando realizado após a propositura da execução, apenas enseja o sobrestamento desta, nesse sentido: “EXECUÇÃO FISCAL.
APELAÇÃO.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
SUSPENSÃO DO FEITO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
NÃO CARACTERIZADA.
EXTINÇÃO APENAS APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. - A legislação prevê que o parcelamento suspende a exigibilidade do débito e, quando realizado após a propositura da execução, apenas enseja o sobrestamento desta, de forma que não há que se falar em extinção da demanda, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação dos poderes (artigos 2º e 5º, inciso II, da CF/88). - A adesão ao aludido programa de parcelamento não tem o condão de acarretar a novação do débito, ausência interesse de agir ou extinção da demanda, a qual somente se revela com o fim do parcelamento, este sim momento a partir do qual não se observa qualquer interesse ou utilidade do provimento jurisdicional. - Apelação provida para determinar a suspensão da execução fiscal. (TRF-3 - AC: 00004573520034036102 SP 0000457-35.2003.4.03.6102, Relator: JUIZ CONVOCADO SIDMAR MARTINS, Data de Julgamento: 03/02/2016, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:25/02/2016)”.
Diante do exposto, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 01 ano.
Após o prazo acima mencionado, abra-se vista dos autos ao representante judicial do exequente.
Intimações e notificações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
26/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:33
Expedição de Alvará.
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10/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 00:21
Expedição de Alvará.
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04/08/2023 05:31
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:02
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 09:02
Expedição de Alvará.
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01/12/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 16:46
Juntada de Certidão
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30/09/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 13:43
Conclusos para despacho
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17/05/2021 20:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 00:10
Decorrido prazo de EDILBERTO DE SOUSA LIMA em 14/04/2021 23:59.
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22/02/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 17:12
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2020 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2020 10:10
Expedição de Mandado.
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12/03/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 10:20
Conclusos para despacho
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14/02/2020 10:19
Juntada de Certidão
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27/08/2019 00:15
Decorrido prazo de EDILBERTO DE SOUSA LIMA em 26/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2019 13:40
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2019 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2019 13:03
Expedição de Mandado.
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01/07/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 08:58
Conclusos para despacho
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25/06/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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