TJPI - 0800985-82.2024.8.18.0109
1ª instância - Vara Unica de Parnagua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800985-82.2024.8.18.0109 APELANTE: MARIA EROTIDES FEITOSA Advogado do(a) APELANTE: EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
19/02/2025 22:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/02/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 23:14
Indeferida a petição inicial
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04/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/11/2024 05:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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