TJPI - 0712127-24.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:54
Juntada de Petição de outras peças
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29/07/2025 08:56
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:56
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:56
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:56
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:56
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:56
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:56
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:56
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:56
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:05
Juntada de manifestação
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23/07/2025 10:03
Juntada de manifestação
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712127-24.2018.8.18.0000 REQUERENTE: AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual a cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO a: A) homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e B) habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
21/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:40
Expedição de expediente.
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21/07/2025 17:40
Outras Decisões
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21/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712127-24.2018.8.18.0000 REQUERENTE: AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 27 de maio de 2025.
WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
27/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:42
Expedição de intimação.
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13/05/2025 15:18
Juntada de petição
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05/05/2025 16:31
Juntada de manifestação
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14/01/2025 15:45
Juntada de petição
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04/11/2024 16:15
Juntada de manifestação
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21/10/2024 23:07
Juntada de petição
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28/09/2024 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 03:39
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:52
Expedição de incompetência.
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10/09/2024 11:52
Outras Decisões
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06/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2024 03:09
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:09
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:09
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 21:18
Juntada de manifestação
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29/06/2024 03:06
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:06
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:06
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:48
Expedição de incompetência.
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18/06/2024 10:48
Outras Decisões
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11/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:46
Desentranhado o documento
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11/06/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 15:45
Expedição de incompetência.
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11/06/2024 15:38
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:35
Juntada de comprovante
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07/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:29
Expedição de intimação.
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04/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:34
Expedição de incompetência.
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03/04/2024 15:34
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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27/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:04
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:13
Expedição de intimação.
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26/02/2024 10:34
Juntada de memória de cálculo
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23/02/2024 10:00
Expedição de incompetência.
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23/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:06
Juntada de informação - corregedoria
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14/12/2023 11:44
Outras Decisões
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20/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
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31/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:11
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:28
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 10:30
Expedição de intimação.
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19/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:28
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:28
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:28
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 10:30
Expedição de incompetência.
-
28/08/2023 10:30
Outras Decisões
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18/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
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19/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 03:05
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:05
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:12
Expedição de intimação.
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30/06/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 13:27
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/06/2022 23:59.
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15/07/2022 13:27
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:27
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/06/2022 23:59.
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13/07/2022 20:31
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/06/2022 23:59.
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18/05/2022 10:19
Expedição de intimação.
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17/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
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09/11/2019 00:00
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO em 08/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 13:18
Juntada de comprovante
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05/11/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 10:33
Expedição de intimação.
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22/10/2019 10:32
Juntada de outras peças
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21/10/2019 10:59
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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15/10/2019 00:00
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO em 14/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 17:49
Conclusos para decisão
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11/10/2019 10:43
Juntada de memória de cálculo
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25/09/2019 11:08
Juntada de Certidão
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25/09/2019 11:07
Expedição de intimação.
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24/09/2019 12:06
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
15/07/2019 09:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 07:55
Expedição de intimação.
-
03/06/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 18:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 11:13
Expedição de intimação.
-
19/02/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 11:15
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
14/01/2019 14:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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