TJPI - 0820350-29.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:04
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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02/07/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:28
Decorrido prazo de ADAUTO ALVES PEREIRA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:40
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820350-29.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: ADAUTO ALVES PEREIRA SENTENÇA Vistos, etc; BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A ingressou com a presente ação em desfavor de ADAUTO ALVES PEREIRA.
A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. (ID 70639009) Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:54
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 06:55
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 03/09/2024 23:59.
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01/08/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:18
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2024 08:27
Juntada de custas
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07/05/2024 10:59
Conclusos para decisão
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07/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
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07/05/2024 10:57
Juntada de Petição de custas
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07/05/2024 10:57
Juntada de Petição de documentos
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07/05/2024 10:57
Juntada de Petição de documentos
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07/05/2024 10:57
Juntada de Petição de documentos
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07/05/2024 10:55
Juntada de Petição de documentos
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07/05/2024 10:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/05/2024 10:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/05/2024 10:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/05/2024 10:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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