TJPI - 0810445-44.2017.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:34
Decorrido prazo de RENATO FERNANDO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810445-44.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] INTERESSADO: RENATO FERNANDO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ALVARÁ JUDICIAL nº 913/2025 O MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, deferiu pedido nos autos do processo acima identificado e autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: 1) OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do saldo remanescente depositado, acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 3200102288872, da Agência 3791, do Banco do Brasil, para a Conta Corrente nº 164117-4, da Agência nº 5605-7, do Banco do Brasil, de titularidade de MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO, portador de CPF nº *45.***.*57-60. 2) OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do saldo remanescente depositado, acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 500117648932 e 2900110932059, da Agência 3791, do Banco do Brasil, para a CONTA CONVÊNIO 1122027, da Agência nº 4040, do Banco BRADESCO (237), de titularidade de BANCO BRADESCO S/A , portador de CNPJ 60.***.***/0001-12.
ANEXOS: Cópias da decisão que deferiu a expedição do alvará e do comprovante de depósito judicial.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina/PI aos 30 de maio de 2025 (30/05/2025).
Eu, ALEXANDRE EULALIO DE PADUA, Diretor de Secretaria digitei.
Juiz de Direito do 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 16:44
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:12
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 10:36
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810445-44.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] INTERESSADO: RENATO FERNANDO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata- se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima nominadas.
Após julgamento do recurso de apelação, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença (ID. 17070636), requerendo o pagamento do valor de R$ 14.592,32 ao exequente e R$ 2.188,85 ao seu patrono, a título de honorários.
Decisão deferiu o pedido para intimar o executado.
Em resposta, o banco executado junta petição (ID. 17632264) com comprovante de depósito judicial no valor de R$ 7.997,18.
A parte exequente requereu a penhora do valor restante, bem como aplicação de multa por não pagamento voluntário da totalidade.
Banco executado, em petição de ID 17931988, apresenta impugnação ao valor executado, e a fim de garantir a execução apresenta novamente o comprovante de depósito.
Decisão encaminhando os autos à Contadoria.
Homologação dos cálculos.
Com inércia da parte requerida foi determinada a penhora online.
Em momento posterior à penhora, o executado junta aos autos comprovante de depósito judicial do valor complementar de R$ 5.107,67 (ID. 40445496 - Pág. 2).
O resultado da penhora foi frutífero e repetido, já com inclusão de multa por não pagamento voluntário após homologação.
Em petição de ID. 41406960, a parte exequente apresenta pedido de alvará para liberação do valor R$ 2.438,58 a título de honorários sucumbenciais e R$ 11.687,85 a título de indenização.
Por fim, o executado se manifesta concordando com os valores solicitando que o valor de R$ 6.129,19 seja liberado para o exequente com quitação integral, bem como a devolução ao banco do valor de R$ 5.107,67, depositado anteriormente.
Decisão determinando a liberação dos valores da seguinte forma (Id 42120195): - R$ 2.438,58 (dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) a título de Honorários Sucumbenciais, a serem transferidos para Patrona TAIRINE VAZ MOURA na conta de sua Titularidade da Caixa Econômica Federal, Agência: 00955; Conta: 784164992-5; Operação: 1288; CPF/PIX: *02.***.*21-43; - R$ 5.558,66 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, sessenta e seis centavos) a serem transferidos para Caixa Econômica Federal, Agência: 0029, Conta 111851-0, Operação 013, Titular Renato Fernando da Silva, CPF: *25.***.*54-29; - R$ 5.107,67 (cinco mil e cento e sete reais e sessenta e sete centavos) E DEMAIS ACRÉSCIMOS a serem devolvidos ao executado na CONTA CONVÊNIO 1122027, AGÊNCIA 4040, Nº BANCO 237, FAVORECIDO BANCO BRADESCO SA, CNPJ 60.***.***/0001-12. - R$ 6.129,19 (seis mil e centos e vinte e nove reais e dezenove centavos) a serem transferidos para Caixa Econômica Federal, Agência: 0029, Conta 111851-0, Operação 013, Titular Renato Fernando da Silva, CPF: *25.***.*54-29, referente ao valor remanescente da indenização devida ao autor.
Informação do Banco do Brasil de TED devolvida (Id 42857125) Despacho determinando a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que especificasse qual dos beneficiários teve a TED devolvida (Id 44189683).
Informação do Banco do Brasil com os alvarás e seus respectivos beneficiários (Id 58637491, 58637492, 58637893 e 58637894).
Informação do Banco do Brasil de saldo remanescente de valores depositados em conta judicial (Id 59182142, 59182746 e 59182747).
Petição do exequente requerendo a expedição de alvará judicial para transferência da totalidade dos valores remanescentes na conta judicial:3200102288872 em favor do patrono e a devolução dos valores das Conta Judicial: 500117648932 e 2900110932059 ao executado.
Despacho intimando o executado para pagamento (Id 68612997).
Petição do executado requerendo o chamamento do feito à ordem, tendo em vista não ter pagamento a ser efetuado. É o relato.
Decido.
Inicialmente, assiste razão ao banco executado quanto ao chamamento do feito à ordem, por não existir mais pendências de pagamento do executado ao exequente, por tal torno sem efeito o despacho de Id 68612997.
O que se constata dos autos, após bloqueios, depósitos judiciais, alvarás, sem finalizar o cumprimento de sentença, é a existência de saldo remanescente em contas judiciais vinculadas ao presente processo, provenientes de atualização durante o tempo de tramitação do processo.
Assim, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
E determino: expedição de alvará judicial do saldo remanescente depositado em conta judicial BB 3200102288872 em favor de MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO, CPF:*45.***.*57-60 a ser transferido para Agência: 5605-7, Conta Corrente 164117-4, Banco do Brasil (Id 59182746); expedição de alvará judicial do saldo remanescente depositado em contas judiciais BB 500117648932 e 2900110932059 em favor de BANCO BRADESCO S/A CNPJ 60.***.***/0001-12, CONTA CONVÊNIO 1122027, AGÊNCIA 4040, Nº BANCO 237 (Id 59182746).
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:17
Execução Iniciada
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04/09/2024 15:17
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 09:44
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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21/06/2024 14:47
Juntada de informação
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21/06/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 08:08
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:07
Juntada de informação
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09/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 22:39
Outras Decisões
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07/03/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2024 23:59.
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02/02/2024 11:10
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:10
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 08:29
Juntada de informação
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09/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:22
Juntada de comprovante
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09/01/2024 12:21
Expedição de Ofício.
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02/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 15:38
Outras Decisões
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25/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 13:29
Juntada de informação
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14/08/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:32
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 08:45
Juntada de informação
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22/06/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 15:25
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:22
Expedido alvará de levantamento
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06/06/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:25
Juntada de Petição de documentos
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25/05/2023 12:11
Juntada de Petição de ofício
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23/05/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 07:33
Conclusos para despacho
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11/05/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 05:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 05:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2023 07:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 22:32
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:17
Outras Decisões
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03/10/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:17
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:11
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
07/12/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 10:28
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2021 11:29
Conclusos para decisão
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08/11/2021 11:26
Juntada de Petição de ata da audiência
-
07/11/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 20:11
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/11/2021 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 21:04
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 11:00 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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20/10/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 11:02
Conclusos para despacho
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21/06/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2021 23:59.
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04/06/2021 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2021 00:07
Decorrido prazo de RENATO FERNANDO DA SILVA em 02/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 20:26
Conclusos para despacho
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26/05/2021 20:25
Juntada de Certidão
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26/05/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
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25/05/2021 09:46
Recebidos os autos
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25/05/2021 09:46
Juntada de Petição de despacho
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28/04/2020 19:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/04/2020 16:51
Juntada de Certidão
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13/02/2020 00:52
Decorrido prazo de TAIRINE VAZ MOURA em 10/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:52
Decorrido prazo de TAIRINE VAZ MOURA em 10/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 01:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/02/2020 23:59:59.
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15/01/2020 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 00:14
Decorrido prazo de TAIRINE VAZ MOURA em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 00:14
Decorrido prazo de MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL DE MOURA JUNIOR em 14/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 12:33
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 12:44
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 11:06
Conclusos para julgamento
-
06/02/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 00:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/02/2019 23:59:59.
-
11/12/2018 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 10:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 10:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 13:45
Audiência conciliação realizada para 10/05/2018 09:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
09/05/2018 22:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 10:47
Audiência conciliação designada para 10/05/2018 09:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
19/03/2018 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2017 08:34
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2017 13:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 13:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 13:09
Audiência conciliação não-realizada para 23/11/2017 08:30 8ª Vara Cível - Teresina.
-
23/11/2017 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2017 12:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2017 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2017 08:29
Audiência conciliação designada para 23/11/2017 08:30 8ª Vara Cível - Teresina.
-
06/10/2017 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 21:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2017 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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