TJPI - 0800716-40.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854080-65.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA EXECUTADO: GUILHERME LUIS FIGUEIREDO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc; Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA em face de GUILHERME LUIS FIGUEIREDO DOS SANTOS.
As partes, após o ajuizamento da ação, celebraram acordo extrajudicial, cujo termo foi juntado aos autos.
A exequente requereu a homologação do acordo e a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC, durante o prazo concedido ao executado para cumprimento voluntário da obrigação.
O acordo celebrado entre as partes atende aos requisitos legais do art. 190 do CPC, sendo claro, possível e determinado.
Conforme art. 922 do CPC, é cabível a suspensão da execução quando há acordo entre as partes e prazo para adimplemento voluntário.
O termo anexo demonstra a vontade inequívoca do exequente em conceder tal prazo.
A solução consensual descongestiona o Judiciário e preserva a harmonia entre as partes, em consonância com os princípios da eficiência e da razoável duração do processo (art. 8º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 60(sessenta) dias, até a cumprimento do acordo entre as partes.
O retorno imediato dos autos ao regular curso processual, caso o executado não cumpra a obrigação no prazo estipulado (art. 922, parágrafo único, CPC).
O arquivamento dos autos, com resolução do mérito, se o acordo for integralmente cumprido.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 03:16
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:51
Juntada de
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08/05/2024 22:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
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24/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 00:35
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/07/2023 23:59.
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09/07/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CORREIA DIAS - CPF: *41.***.*88-68 (AUTOR).
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22/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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