TJPI - 0011121-83.2019.8.18.0001
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 06:12
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:23
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 05:22
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:22
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:24
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0011121-83.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento, Indenização do Prejuízo] REQUERENTE: SELMA MARIA DA SILVA REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Teresina e outros DECISÃO Trata-se da fase de cumprimento de sentença em atendimento à regra regedora da fase executiva no microssistema dos Juizados Especiais é a do art. 52 da Lei n.º 9.099/95 (art. 27 da Lei n.º 12.153/09).
Os cálculos judiciais foram apresentados, tendo a executada concordado com os valores.
Decido.
Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que seja diante do transcurso in albis do prazo para manifestação com relação aos cálculos judiciais, seja em virtude da ausência de irresignação das partes com relação aos cálculos judiciais, conforme certificado, e impugnação ao cumprimento de sentença, a(s) partes(s) silente(s) sofre(m) os efeitos da preclusão temporal.
Em segundo lugar, da dicção da Súmula Vinculante 47, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem-se que os honorários advocatícios são verba de natureza alimentar, devendo-se observar ordem especial quando da expedição de precatório ou requisitório, quando for o caso.
Veja a posição do STF quanto a divergência acerca de pagamento de honorários advocatícios contratuais: É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a decisão do juízo singular que impede a expedição de RPV em separado para pagamento de honorários contratuais não viola a Súmula Vinculante 47." (RE 968116 AgR, Primeira Turma, Relator Ministro Edson Fachin, julgamento em 14.10.2016, DJe de 4.11.2016).
No mesmo sentido, da decisão da Relatoria da Min.
Rosa Weber, do STF, verifica-se o que segue: [...] 6.
O referido verbete, consoante a firme jurisprudência desta Suprema Corte, garante o fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento do valor correspondente aos honorários advocatícios de sucumbência, não assegurando ao causídico o direito à expedição de RPV em separado para o pagamento de honorários contratuais. [...] 7.
A questão posta na presente reclamação, porém, consiste em saber se a Súmula Vinculante 47 representa óbice à expedição de RPV para pagamento de honorários contratuais. 11.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente reclamação, ratificando a liminar, nos termos do 161, paragrafo único, do RISTF, para determinar ao juízo reclamado a integração dos honorários contratuais à requisição de pagamento com o valor da dívida. (STF.
Medida Cautelar na Reclamação 26.241 Rondônia).
Assim, resta indeferido eventual pleito de expedição de RPV e/ou precatório em separado de valor a título de honorários contratuais, com fundamento na decisão mencionada.
Isto posto, homologo os cálculos judiciais (ID 25548603) ao tempo em que determino a expedição de RPV/Precatório, uma vez que os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são processados de acordo com o regramento da Resolução Nº 198/2020, do TJ-PI, em observância, quando for o caso, ao que estabelece a Súmula Vinculante 47, do STF, para os casos de haver percentual de honorários sucumbenciais bem como os valores a título de retenções de imposto de renda e de contribuição previdenciária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Após a certificação do trânsito em julgado desta decisão, expeça-se RPV/Precatório.
TERESINA-PI, 29 de maio de 2025.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
30/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:01
Expedição de .
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31/10/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 03:23
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:56
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:40
Expedição de .
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16/07/2024 03:42
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:50
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 04:40
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:56
Processo Reativado
-
22/11/2023 11:56
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 09:37
Baixa Definitiva
-
04/09/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:51
Determinado o arquivamento
-
15/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:29
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 15:47
Processo Reativado
-
23/03/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 10:05
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/03/2022 12:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
02/07/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2022 12:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
02/07/2021 12:28
Distribuído por dependência
-
02/07/2021 10:21
[Projudi] Juntada de Intimação
-
11/06/2021 13:31
[Projudi] Juntada de Intimação
-
06/06/2021 14:11
[Projudi] Requisição de Informações
-
17/02/2021 08:16
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
17/02/2021 08:16
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
17/02/2021 08:15
[Projudi] Juntada de Certidão
-
11/01/2021 11:49
[Projudi] Juntada de Certidão
-
15/12/2020 10:11
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
18/11/2020 16:02
[Projudi] Juntada de Intimação
-
18/11/2020 15:29
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
-
28/07/2020 11:57
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
28/07/2020 11:57
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
28/07/2020 11:57
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
27/07/2020 22:32
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
25/07/2020 07:31
[Projudi] Juntada de Petição de Contestação
-
17/05/2020 20:43
[Projudi] Juntada de Certidão
-
07/05/2020 12:22
[Projudi] Juntada de Certidão
-
07/05/2020 12:17
[Projudi] Expedição de Intimação
-
07/05/2020 12:17
[Projudi] Juntada de Intimação
-
07/05/2020 12:17
[Projudi] Juntada de Intimação
-
07/05/2020 12:15
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
-
07/05/2020 12:14
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
07/05/2020 12:14
[Projudi] Juntada de Certidão
-
28/02/2020 11:33
[Projudi] Juntada de Certidão
-
28/02/2020 11:32
[Projudi] Juntada de Intimação
-
28/02/2020 11:24
[Projudi] Juntada de Intimação
-
27/02/2020 13:40
[Projudi] Juntada de Intimação
-
31/01/2020 13:09
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
-
31/01/2020 13:09
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
30/01/2020 08:26
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/04/2019 10:13
[Projudi] Juntada de Citação
-
26/03/2019 11:38
[Projudi] Juntada de Certidão
-
26/03/2019 11:15
[Projudi] Expedição de Citação
-
26/03/2019 11:15
[Projudi] Expedição de Citação
-
26/03/2019 11:15
[Projudi] Juntada de Citação
-
26/03/2019 11:12
[Projudi] Juntada de Intimação
-
26/03/2019 11:05
[Projudi] Juntada de Certidão
-
19/03/2019 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de SELMA MARIA DA SILVA
-
12/03/2019 12:25
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
12/03/2019 12:25
[Projudi] Mero expediente
-
15/02/2019 12:23
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
-
15/02/2019 12:23
[Projudi] Juntada de Certidão
-
11/02/2019 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de SELMA MARIA DA SILVA
-
07/02/2019 15:18
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
25/01/2019 09:12
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
25/01/2019 09:12
[Projudi] Requisição de Informações
-
21/01/2019 17:16
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
21/01/2019 17:16
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
-
21/01/2019 17:16
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
21/01/2019 17:16
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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