TJPI - 0804409-55.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:02
Baixa Definitiva
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13/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:01
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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06/06/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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03/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 01:08
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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02/06/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Criminal DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804409-55.2024.8.18.0167 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Receptação culposa] AUTORIDADE: SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - SOI AUTOR DO FATO: BRENNDA BEATRIZ DO NASCIMENTO SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, de acordo com o art. 81, § 3º, da Lei 9.099/1995.
No entanto, adoto como exposição de motivos, a manifestação do Ministério Público de ID 75551639.
Isto posto, acolho o parecer ministerial, HOMOLOGO a transação penal de ID 66079403 e DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(a)(s) autor(a)(es) do fato, em face do cumprimento integral da transação penal, com amparo nos arts. 86 e 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem necessidade de intimações do autor do fato, na forma do enunciado 105 do FONAJE – CRIMINAL.
Intime-se o MP.
Cumpra-se, registre-se e arquivem os autos, após as formalidades legais.
DÊ-SE BAIXA DEFINITIVA.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de direito -
29/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:07
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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29/05/2025 14:07
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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13/05/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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07/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 08:48
Juntada de Certidão
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16/03/2025 20:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/03/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2024 09:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/12/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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15/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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