TJPI - 0805664-73.2021.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 05:24
Decorrido prazo de RICHARD ROGHER DIAS OLIVEIRA *49.***.*79-04 em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:23
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 10:01
Arquivado Provisoramente
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27/05/2025 09:56
Arquivado Provisoramente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805664-73.2021.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento Indevido] INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTERESSADO: RICHARD ROGHER DIAS OLIVEIRA *49.***.*79-04 DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, ressalto que, no processo executivo ou na fase de cumprimento de sentença, não sendo localizado o executado ou bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), a execução deve ser declarada suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual a prescrição ficará suspensa (§ 1º do art. 921 do CPC).
Além disso, "decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos" (§ 2º do art. 921 do CPC).
Por outro lado, segundo a jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais de Justiça Estaduais, inclusive do TJPI, a decisão que suspende o processo é meramente declaratória, retroagindo à data da ciência do autor sobre a não localização do executado ou da frustração da penhora.
Caso Concreto: 1.
A citação da parte executada ocorreu em 17/03/2023 (certidão ID 38330314). 2.
Em 24/04/2023, a parte exequente tomou ciência da frustração da penhora via SISBAJUD (ID 39911639). 3.
Em 24/04/2023, o processo deveria ter sido suspenso pelo prazo de 1 ano.
Portanto, evoluo o meu entendimento, revogo a decisão de ID 48514151 e declaro que o processo permaneceu suspenso no período de 24/4/2023 a 24/4/2024, e que a contagem da prescrição intercorrente teve início em 25/4/2025.
Determino que os autos sejam remetidos ao arquivo provisório, onde permanecerão até 26/04/2027, prazo previsto para o escoamento da prescrição intercorrente; Intime-se.
Parnaíba, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
26/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:57
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2024 23:59.
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26/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 09:09
Determinada diligência
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19/01/2024 09:28
Conclusos para decisão
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19/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
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07/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/08/2023 23:59.
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04/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:21
Determinada diligência
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26/05/2023 14:00
Conclusos para decisão
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26/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 00:46
Expedição de Informações.
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13/04/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de RICHARD ROGHER DIAS OLIVEIRA *49.***.*79-04 em 11/04/2023 23:59.
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17/03/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 20:42
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 20:42
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 20:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2023 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/03/2023 23:59.
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16/02/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:11
Conclusos para despacho
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14/02/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 09:05
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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01/02/2023 01:04
Decorrido prazo de RICHARD ROGHER DIAS OLIVEIRA *49.***.*79-04 em 31/01/2023 23:59.
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06/12/2022 11:50
Juntada de Certidão
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02/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 04:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2022 23:59.
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28/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:05
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2022 23:59.
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07/08/2022 23:27
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 10:27
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:20
Decretada a revelia
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25/03/2022 01:53
Decorrido prazo de RICHARD ROGHER DIAS OLIVEIRA *49.***.*79-04 em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 01:51
Decorrido prazo de RICHARD ROGHER DIAS OLIVEIRA *49.***.*79-04 em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 01:51
Decorrido prazo de RICHARD ROGHER DIAS OLIVEIRA *49.***.*79-04 em 24/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2022 23:59.
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20/03/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:25
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 01:48
Decorrido prazo de RICHARD ROGHER DIAS OLIVEIRA *49.***.*79-04 em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:48
Decorrido prazo de RICHARD ROGHER DIAS OLIVEIRA *49.***.*79-04 em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:48
Decorrido prazo de RICHARD ROGHER DIAS OLIVEIRA *49.***.*79-04 em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:21
Juntada de Petição de termo de audiência
-
24/02/2022 10:21
Juntada de Petição de termo de audiência
-
07/02/2022 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2022 23:59.
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24/01/2022 12:54
Juntada de Certidão
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13/01/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 13:11
Juntada de contrafé eletrônica
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13/01/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 13:07
Juntada de Certidão
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13/01/2022 12:59
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 13:50
Conclusos para despacho
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16/12/2021 13:49
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 22:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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