TJPI - 0801390-42.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
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18/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:38
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
18/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERRAZ OSORIO - ME em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801390-42.2025.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR(A): CARLOS ALBERTO FERRAZ OSORIO - ME RÉU(S): IARA ARAUJO DA SILVA MONTE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:48
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:30
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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