TJPI - 0800973-31.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800973-31.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Material] AUTOR: AMADEU MOURA FE LEOPOLDINO DANTAS REU: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO II.
FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial em ID 79575418, no qual a obrigação de fazer foi completamente cumprida, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora ou medida constritiva que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
23/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:54
Baixa Definitiva
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23/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:36
Homologada a Transação
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22/07/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 08:06
Decorrido prazo de RUBIJEFSON GENTIL PEDROSA DANTAS em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:06
Decorrido prazo de AMADEU MOURA FE LEOPOLDINO DANTAS em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:06
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:06
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:21
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:25
Juntada de Petição de termo de acordo
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800973-31.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Material] AUTOR: AMADEU MOURA FE LEOPOLDINO DANTAS REU: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA DECISÃO Considerando a manifestação conjunta das partes durante a audiência realizada em 08/07/2025, em que requereram a concessão de prazo de 5 (cinco) dias úteis para tentativa de acordo extrajudicial, e tendo em vista os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que norteiam o procedimento nos Juizados Especiais, DEFIRO o pedido formulado.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, para que as partes informem eventual composição amigável, com a consequente juntada do documento e apresentação de requerimento de homologação do acordo ou continuidade do feito, caso não haja consenso.
Transcorrido o prazo sem manifestação das partes ou caso a parte autora se manifeste pela negativa de acordo, ficam os autos conclusos para secretaria a fim de redesignar nova audiência UNA.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível TERESINA-PI, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
09/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:54
Outras Decisões
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08/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 08:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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07/07/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 06:33
Decorrido prazo de AMADEU MOURA FE LEOPOLDINO DANTAS em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800973-31.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Material] AUTOR: AMADEU MOURA FE LEOPOLDINO DANTAS REU: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: AMADEU MOURA FE LEOPOLDINO DANTAS Avenida Petrônio Portella, 2002, COND.
HELENA SAMPAIO, BLOCO E, APTO 22, Aeroporto, TERESINA - PI - CEP: 64003-600 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 08/07/2025 08:30h por videoconferência na plataforma Google Meet, cujo link será disponibilizado nos autos em até 02(dois) dias antes da audiência, constante em Ato Ordinatório.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 2 de junho de 2025.
LUCAS LIMA SOARES Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
02/06/2025 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/07/2025 08:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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29/05/2025 22:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 11:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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29/05/2025 22:31
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 22:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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