TJPI - 0000046-59.2002.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 08:44
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 08:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
21/07/2025 08:43
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000046-59.2002.8.18.0028 APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA APELADO: MANOEL CAITANO DE SOUSA RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA DO CREDOR.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo executivo, sob o fundamento de inércia do exequente por período superior a três anos.
A apelante sustenta, em preliminar, nulidade da sentença por violação ao princípio da não surpresa, e, no mérito, defende a inexistência de inércia processual apta a ensejar a extinção da execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve violação ao princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC; (ii) definir se restaram preenchidos os pressupostos legais para o reconhecimento da prescrição intercorrente em razão da inércia do credor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da não surpresa não é violado quando o juízo suscita previamente a matéria da prescrição intercorrente e oportuniza à parte interessada a manifestação. 4.
A prescrição intercorrente configura-se quando o exequente permanece inerte por período superior ao prazo prescricional do direito material, sendo inapto para afastar a inércia o mero protocolo de petições genéricas ou diligências sem efetividade concreta. 5.
A razoável duração do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, impõe limite à persecução executiva, vedando a tramitação indefinida sem atos concretos de constrição patrimonial. 6.
Consoante a Tese 568 do STJ, apenas atos efetivos, como a citação ou a constrição patrimonial, têm o condão de interromper o curso da prescrição intercorrente. 7.
A tramitação do feito por mais de vinte anos, sem efetiva movimentação executiva, caracteriza situação de inércia suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A decisão judicial não viola o princípio da não surpresa quando a matéria é previamente suscitada pelo juízo e a parte interessada tem oportunidade para manifestação. 2.
A prescrição intercorrente incide quando, ultrapassado o prazo prescricional do direito material, o credor permanece inerte sem promover atos executivos eficazes. 3.
Atos meramente formais, sem efetividade, não afastam a caracterização da inércia exigida para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos “Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).” SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no período de 06 a 13 de junho de 2025.
Des.
Hilo De Almeida Sousa Presidente Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por Banco do Nordeste do Brasil S.A. contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, nos autos da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada pelo oro apelante em face de Manoel Caitano de Sousa – ME, ora apelado.
Na sentença recorrida, o juízo de origem extinguiu a execução na forma do art. 924, V, CPC, em virtude da ocorrência de prescrição intercorrente (Id. 14653204).
Nas suas razões recursais, o apelante pugna, preliminarmente, pela nulidade da sentença, sob o fundamento de que ela teria violado o princípio da não surpresa.
No mérito, discorreu que atuou de forma diligente, promovendo diversas tentativas expropriatórias, o que seria suficiente para afastar a ocorrência da prescrição intercorrente (Id. 14653209).
Foi tentada a intimação do apelado, mas não foi possível a sua localização (Id. 14653216).
Juízo de admissibilidade positivo realizado por este relator (Id. 14752311).
Encaminhados os autos ao Ministério Público Superior, este deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique a sua intervenção (Id. 14923765). É o relatório.
VOTO I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Confirmo o juízo de admissibilidade positivo realizado anteriormente por este relator, tendo em vista que o recurso atende aos requisitos previstos na legislação processual.
Passo, então, à análise do mérito recursal.
II – DA ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA Quanto ao tema, é cediço que o princípio do contraditório, previsto constitucionalmente (art. 5º, LV, da CF), foi garantido pela legislação processual cível, havendo, nesse sentido, inaugurado o princípio da vedação da decisão surpresa, consoante se extrai da dicção dos arts. 9º e 10º do CPC, veja-se: “Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 10º.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” No caso dos autos, entretanto, não se vislumbra a alegada inobservância ao referido princípio.
Ao contrário do que sustenta a apelante, o juízo de origem suscitou previamente a questão da prescrição, em um despacho específico, conforme pode ser constatado à fl. 45 do Id. 14653174.
Não fosse suficiente, em vez de ter se manifestado sobre a matéria, tal como determinado, a embargante se limitou a pedir o prosseguimento do feito, de maneira absolutamente genérica.
Dessa forma, não prospera a preliminar de nulidade.
III – DO MÉRITO O objetivo do presente recurso é verificar se, na hipótese em análise, estão configurados os pressupostos necessários para o reconhecimento da prescrição intercorrente, notadamente a inércia do credor por prazo superior a três anos Na sentença recorrida, o juízo de origem reconheceu a prescrição intercorrente do direito do apelante em prosseguir com a cobrança do crédito, sob o fundamento de que ela permaneceu inerte por mais de 3 (três) anos, sem praticar qualquer ato de impulso ao processo de execução.
Nesse contexto, feita a análise das alegações apresentadas pela apelante, além do histórico processual, é impositivo concluir que a sentença recorrida deve ser mantida em sua integralidade.
Quando analisada sob a égide do CPC de 1973, o Superior Tribunal de Justiça – STJ já decidiu pela aplicabilidade da prescrição intercorrente quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, Parágrafo único, do Código Civil.
Se não, veja-se: RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CABIMENTO.
TERMO INICIAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE.
OITIVA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1604412 SC 2016/0125154-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 27/06/2018, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 22/08/2018) Feitas essas considerações, tem-se que, de fato, se identifica a ocorrência da prescrição intercorrente, afinal, não é razoável que o processo de execução perdure por mais de 2 (duas) décadas sem nenhuma efetividade concreta.
Mesmo que a exequente sustente a tese de que sempre diligenciou na busca de bens, é sabido que medidas sem nenhuma efetividade não têm aptidão para descaracterizar a inércia do credor, apta a afastar o interregno da prescrição intercorrente.
Considerar que o simples requerimento de diligências inócuas e infrutíferas, ou mesmo a reiteração de pesquisas destituídas de efetividade, seja suficiente para afastar a inércia do credor, configura afronta ao princípio da razoável duração do processo, consagrado no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse sentido, é o enunciado da Tese 568, fixada quando do julgamento do REsp Repetitivo nº 1.340.553/RS: "a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens".
No caso em análise, o executado foi citado em 02.06.2002 (fl. 39 do Id. 14653167), no entanto, transcorridos mais de 20 (vinte) anos de tramitação processual, o apelante não logrou êxito em promover os atos expropriatórios efetivos, o que fatalmente levou a configuração da ocorrência da prescrição intercorrente pela inércia no prazo prescricional de 3 (três) anos aplicável à hipótese em apreço.
Embora deva se resguardar o interesse do credor que propõe a demanda e lhe dá regular prosseguimento, é inadmissível impor ao devedor à condição de submetido indefinidamente à ameaça de um processo executivo.
A prescrição intercorrente é justamente a causa da perda da pretensão executiva em razão da inércia do exequente que não praticou os atos necessários para o regular prosseguimento por prazo superior ao previsto em lei para a prescrição do direito material.
Desse modo, considerando que o feito ficou sem qualquer efetividade no andamento da execução por período bem superior ao prazo prescricional de 3 (três) anos aplicável à hipótese, fica caracterizada a prescrição intercorrente, o que impõe a manutenção da sentença recorrida.
IV – DO DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos.
Considerando que o executado é revel, é suficiente a sua intimação por meio do Diário da Justiça, nos termos do art. 346, caput, do CPC, restando, portanto, dispensada a intimação pessoal. É como voto.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des.
Dioclécio Sousa Da Silva Relato -
25/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:27
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0068-37 (APELANTE) e não-provido
-
16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Silva No dia 06/06/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM e a Dra.
Haydée Lima Castelo Branco, Juíza Convocada, em razão da aposentada voluntária do Exmo.
Sr.
Des.
Haroldo Oliveira Rehem. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800350-29.2020.8.18.0049Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO PAULO DE ARAUJO FILHO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0804433-89.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO DA MATA OLIVEIRA FILHO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0849887-41.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA BATISTA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0801202-23.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0801271-57.2022.8.18.0068Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA FRANCISCA BARBOSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0808417-30.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer as Apelacoes Civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, negar provimento a 1 Apelacao Civel, e, dar provimento a 2 Apelacao Civel, REFORMANDO a SENTENCA, exclusivamente, para: a) MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362, do STJ e, b) MAJORAR os honorarios advocaticios arbitrados no 1 grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 1 Apelante, na forma do art. 85, 11, do CPC, mantendo-se a decisao recorrida, em todos os seus demais termos.
Custas ex legis..Ordem: 8Processo nº 0805884-52.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LIDIA MARIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802247-38.2021.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARTINHA GOMES DE SOUSA COSTA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800267-46.2021.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO INTERMEDIUM SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO RAIMUNDO DE BRITO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800320-34.2023.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800377-05.2022.8.18.0061Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: SILVESTRE DE SOUZA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0801189-69.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO JOSIAS DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0806968-37.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ESPINDOLA DOS SANTOS FONSECA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0000410-75.2016.8.18.0081Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FELIX DA COSTA FRANCA (APELANTE) Polo passivo: AGNELO FERNANDES DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801170-83.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE RIBEIRO FREIRE (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0802643-40.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA IRACEMA LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer as apelacoes civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento a apelacao civel interposta pelo Banco Bradesco S.A. e dar provimento a apelacao civel interposta por Maria Iracema Lima, reformando parcialmente a sentenca, exclusivamente para acolher o pedido danos morais, cuja indenizacao fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, 1., do Codigo Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do periodo, a partir do primeiro desconto, na forma da Sumula 54 do STJ, calculado ate a data do arbitramento da indenizacao, momento em que devera incidir a apenas a Taxa Selic.
Em razao da sucumbencia minima da apelante Maria Iracema Lima, afasto a sucumbencia reciproca reconhecida na origem para condenar tao somente o Banco Bradesco S.A. no pagamento das custas e honorarios sucumbenciais, estes em 15% sobre o valor da condenacao..Ordem: 18Processo nº 0800595-65.2020.8.18.0073Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: SALVADOR DE MATOS RIBEIRO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0757891-23.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JULIANO PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: ELOA MESQUITA DE SOUSA (AGRAVADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0802135-74.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MANOEL DE SOUSA AMORIM (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800716-40.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA CORREIA DIAS (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer as Apelacoes Civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas afastar as preliminares suscitadas na 1 Apelacao Civel e negar provimento, e, dar provimento a 2 Apelacao Civel, REFORMANDO a SENTENCA, exclusivamente, para: a) MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362, do STJ e, b) MAJORAR os honorarios advocaticios arbitrados no 1 grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 2 Apelante, na forma do art. 85, 11, do CPC, mantendo-se a decisao recorrida, em todos os seus demais termos.
Custas ex legis..Ordem: 22Processo nº 0806382-29.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: WALDIR LIMA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800527-71.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ELISA ALVES DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800413-10.2023.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DALIZA DA CONCEICAO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0840937-43.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE JESUS RUFINO (EMBARGANTE) Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0843570-27.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CRUZ DA COSTA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0839194-61.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO MARCELINO DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0805939-03.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOANA MENDES DA ROCHA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0837878-81.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JANDIRA DE CASTRO ARAUJO SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0804682-22.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE GERALDO DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800182-85.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros Polo passivo: SEBASTIAO INACIO DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer a 1 Apelacao Civel, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e negar provimento, bem como conhecer a 2 Apelacao Civel dar provimento para reformar parcialmente a sentenca, a fim de majorar a condenacao imposta ao Banco/2 Apelado a titulo de compensacao por danos morais ao 2 Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando a sentenca recorrida mantida em seus demais termos.
Com fulcro no art. 85, 11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 2 Apelada.
Custas de lei..Ordem: 34Processo nº 0852141-84.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLEONICE LOPES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0815144-68.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RITA DE CASSIA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800027-67.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO ALVES MACHADO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0801152-97.2022.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS MIRANDA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0803292-15.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FILOMENA ALVES PINHEIRO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800425-33.2022.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ECI MOREIRA QUEROZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801022-83.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NEUSA DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0803594-30.2023.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANA LINA ALVES DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0802513-82.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA BISPO NENEN (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0801605-14.2022.8.18.0029Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA FELIX DO NASCIMENTO (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0806788-09.2021.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA ERNESTO DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0804762-38.2021.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MED IMAGEM S/C (APELANTE) e outros Polo passivo: HEITOR ALVES IBIAPINA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0801639-15.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE) Polo passivo: MARIA DE LOURDES DA SILVA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0806719-20.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOANA LOPES DOS SANTOS (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0806274-22.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO PINHEIRO (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0803648-10.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ALVES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801038-90.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA FIRMINA DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0801396-33.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GENOVEVA PINHEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801449-78.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: LEONARDO DE SOUSA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0812948-62.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GILENO PASSOS MATOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0802700-29.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0835591-77.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO AMADEUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0805361-98.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer a 1 Apelacao Civel e dar provimento, a fim de MAJORAR a condenacao imposta ao Banco/1 Apelado a titulo de compensacao por danos morais a 1 Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Outrossim, conhecer a 2 Apelacao Civel e negar provimento.
Por fim, com fulcro no art. 85, 11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majorar os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 2 Apelada.
Custas de lei..Ordem: 60Processo nº 0803327-67.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0802109-72.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0804645-71.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA HELENA DA CONCEICAO ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0802613-15.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MARIA LOPES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0803201-12.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0802479-22.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800779-37.2022.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BB SEGUROS PARTICIPACOES SA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSEFA ALVES DE SOUSA SILVA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0801774-65.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACEMA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0829907-45.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LARA FERREIRA PORTO (APELANTE) Polo passivo: TIAGO DE BRITO RODRIGUES (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0813804-26.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ALVES DA LUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0803574-47.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: LUISA GOMES DE OLIVEIRA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0002656-86.2001.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA CALACIO (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO MONTEIRO ROSA FILHO (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0832260-58.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ADALGENICE FRANCILINA TORRES DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0848416-53.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDONESIO AMARAL DA PAIXAO (APELANTE) Polo passivo: IVONE MARIA AMARAL (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0802898-53.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) Polo passivo: LUIZA DA CONCEICAO SOUSA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0800746-40.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CHAVES DISTRIBUIDORA LTDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0800200-91.2022.8.18.0109Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: EMANUELLE ARAUJO DA SILVA (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0830861-23.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO INACIO DE ABREU NETO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0803663-70.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO JOSE SALES (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0000114-02.2012.8.18.0111Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: ZULMIRA MARIA CELESTINO (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0000046-59.2002.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: MANOEL CAITANO DE SOUSA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0000001-15.2002.8.18.0106Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: ADRIANO FERNANDES MOURA DE SOUZA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0806935-98.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: IZABEL DE SANTANA SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0000181-54.2015.8.18.0048Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO J.
SAFRA S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA IRENE ALVES DA SILVA LOPES (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800886-94.2022.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRENILDO MIUDO DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer as Apelacoes Civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas afastar a preliminar suscitadas na 1 Apelacao Civel e negar provimento, e, dar provimento a 2 Apelacao Civel, REFORMANDO a SENTENCA, exclusivamente, para: a)MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, observando-se o indice adotado pela Tabela Pratica de Justica do Estado do Piaui (Provimento Conjunto n 06/2009), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, consoante a Sumula n 362, do STJ e, b) MAJORAR os honorarios advocaticios arbitrados no 1 grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 2 Apelante, na forma do art. 85, 11, do CPC, mantendo-se a decisao recorrida, em todos os seus demais termos.
Custas ex legis..Ordem: 88Processo nº 0800120-73.2019.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSENILDA MARIA DAS MERCES (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0800601-82.2022.8.18.0047Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LOURENCA DE SOUSA SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0023819-34.2015.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA LUCIA BARROS NUNES (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0801120-61.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE SOARES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0804754-85.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO SILVA DAMIAO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0000253-24.2013.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL GOMES CORREIA (APELANTE) Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0752238-40.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: DAVI LUCAS SANTOS REIS FRANCA DIAS (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0750930-03.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAMOS (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0812636-57.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MORENO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0000008-72.1998.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MERCEARIA PEDRO II LTDA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0801377-63.2020.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS - TERESINA/PI (APELANTE) e outros Polo passivo: REGINALDO DA SILVA MARTINS (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0753941-06.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOSEMIR DE OLIVEIRA SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: LUDMILLA GONCALVES DE CARVALHO (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0763633-63.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO ALVES DA SILVA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ANDERSON DA COSTA SILVA (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0000197-69.2017.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DA SILVA SA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0802163-66.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR MATOS ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 104Processo nº 0760998-46.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: KELY DANIELA DOS SANTOS DANTAS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 105Processo nº 0800680-04.2022.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DE SA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 106Processo nº 0810521-58.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ALFREDO PEREIRA LIMA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 107Processo nº 0763186-75.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE ALFREDO PEREIRA LIMA JUNIOR (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nao conhecer os recurso de Agravo Interno e Agravo de Instrumento..Ordem: 109Processo nº 0802939-08.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA LUCIA CARVALHO DE FRANCA (APELANTE) Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 110Processo nº 0812191-10.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CICERO LEONARDO RUFINO DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE BONIFACIO TEIXEIRA NOBRE (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 113Processo nº 0801190-40.2021.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITO JOSE FRANCISCO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 114Processo nº 0803926-32.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: VANDA CRISTINA SOARES BARBOSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 3Processo nº 0800622-53.2023.8.18.0102Classe: APELAÇÃO C& -
13/06/2025 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
31/05/2025 00:30
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/05/2025.
-
31/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
29/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000046-59.2002.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) APELANTE: PAULO ROCHA BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROCHA BARRA - PI20119-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - PI20145-S APELADO: MANOEL CAITANO DE SOUSA RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Silva.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/05/2025 22:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/03/2025 08:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/03/2025 17:54
Juntada de petição
-
07/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/12/2024 13:08
Conclusos para o Relator
-
03/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 07:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/10/2024 11:48
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 11:48
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 04:35
Conclusos para o Relator
-
11/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MANOEL CAITANO DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/02/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:12
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 11:12
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 11:12
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:01
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/12/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800289-26.2019.8.18.0043
Rita dos Anjos Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2019 10:32
Processo nº 0803360-90.2024.8.18.0033
Francisco Honorato da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Victor Gabriel Sousa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/11/2024 12:56
Processo nº 0800289-26.2019.8.18.0043
Rita dos Anjos Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/11/2024 09:56
Processo nº 0826452-67.2024.8.18.0140
Rita Maria da Costa Silva Oliveira
Mk Eletrodomesticos Mondial S.A.
Advogado: Pedro Leal e Almeida Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/06/2024 07:58
Processo nº 0000046-59.2002.8.18.0028
Banco do Nordeste do Brasil SA
Manoel Caitano de Sousa
Advogado: Abdon Porto Mousinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2002 00:00