TJPI - 0800196-39.2022.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:06
Decorrido prazo de OZIEL ALVES DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 09:25
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800196-39.2022.8.18.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] EXEQUENTE:INTERESSADO: OZIEL ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. 4.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO SANTA FILOMENA-PI, 26 de maio de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
26/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:30
Execução Iniciada
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26/05/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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26/05/2025 11:29
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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26/03/2025 01:35
Decorrido prazo de OZIEL ALVES DE CARVALHO em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:37
Recebidos os autos
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11/03/2025 09:37
Juntada de Petição de decisão
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21/02/2024 22:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/02/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/02/2024 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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31/01/2024 03:23
Decorrido prazo de OZIEL ALVES DE CARVALHO em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 22:48
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 23:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
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12/09/2023 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:38
Juntada de Petição de documentos
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11/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:38
Decorrido prazo de OZIEL ALVES DE CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 23:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 23:49
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:17
Outras Decisões
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18/07/2023 16:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/09/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
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18/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
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03/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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03/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 03:56
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 00:17
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 09:53
Conclusos para decisão
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29/09/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:28
Juntada de informação
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20/09/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2022 23:59.
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29/07/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:06
Outras Decisões
-
06/07/2022 14:49
Outras Decisões
-
06/07/2022 14:01
Conclusos para despacho
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06/07/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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