TJPI - 0814066-05.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:04
Decorrido prazo de PATRICIA AVELAR CASTRO MARQUES em 27/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:04
Decorrido prazo de DAVI AVELAR CASTRO MARQUES em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814066-05.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) ASSUNTO: [Plano de Saúde ] INTERESSADO: D.
A.
C.
M., PATRICIA AVELAR CASTRO MARQUES INTERESSADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que na decisão anterior foi deferida a tutela provisória de urgência requerida pela parte autora, contudo, não houve a determinação de citação da parte ré (Id 55706034).
Assim, considerando que o artigo 240 do Código de Processo Civil estabelece que a citação válida constitui o réu em juízo, tornando litigiosa a causa e estabelecendo a relação processual, sendo ato essencial para a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como, nos termos do artigo 239 do CPC, o réu será citado para integrar a relação jurídica processual e se defender DETERMINO a CITAÇÃO da parte ré, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC).
Após, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se para réplica (Art.350, CPC).
Cumpra-se com urgência.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DAVI AVELAR CASTRO MARQUES em 30/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PATRICIA AVELAR CASTRO MARQUES em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/03/2025 12:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/03/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:05
Juntada de Petição de informação
-
26/02/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 04:23
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
02/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 21:07
Suscitado Conflito de Competência
-
08/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
17/05/2024 05:27
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 23:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2024 12:25
Declarada incompetência
-
30/03/2024 21:50
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814156-76.2025.8.18.0140
Rebeca Matos Canuto
Expresso Guanabara LTDA
Advogado: Joyce Mara Almeida Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2025 13:06
Processo nº 0840191-15.2021.8.18.0140
Rosemary dos Santos Araujo
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/10/2024 10:57
Processo nº 0840191-15.2021.8.18.0140
Rosemary dos Santos Araujo
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/11/2021 22:47
Processo nº 0801091-75.2025.8.18.0152
Rosa de Lima Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ferdinando Bezerra Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2025 00:27
Processo nº 0804161-85.2019.8.18.0031
Maria do Rosario de Fatima dos Santos Co...
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2019 15:17