TJPI - 0802195-42.2020.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802195-42.2020.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSUE ALMEIDA DO NASCIMENTO REU: C.
S.
ALIMENTACAO LTDA - ME SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte credora peticionou ao ID – 78192014 destes autos, requerendo a expedição de alvarás judiciais para levantamento de valores, tendo em vista a realização de bloqueio (ID – 76233325) nos valores de e R$ 10.999,16 (dez mil e novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), relativos ao montante da condenação estabelecida na sentença, apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, quais sejam, divididos da seguinte forma: BANCO INTER, Titular: Josue Almeida do Nascimento, AG: 0001, Conta: 12019201-2, CPF: *11.***.*23-03 Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença.
Como consequência, podem serem expedidos os alvarás correspondentes.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 151/2023, da CGJ do Piauí.
P.R. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivar.
TERESINA-PI, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
11/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 12:52
Baixa Definitiva
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11/07/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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11/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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11/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 03:09
Decorrido prazo de JOSUE ALMEIDA DO NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/04/2024 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2023 00:57
Decorrido prazo de THYAGO ANDRE ALVES DE BRITO MELO em 22/11/2023 23:59.
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05/11/2023 16:14
Conclusos para o Relator
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05/11/2023 16:13
Expedição de intimação.
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25/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 09:00
Conhecido o recurso de C. S. ALIMENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-23 (RECORRIDO) e provido em parte
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26/09/2023 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/09/2023 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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29/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
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29/07/2023 18:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2022 12:35
Recebidos os autos
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01/12/2022 12:35
Conclusos para Conferência Inicial
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01/12/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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