TJPI - 0824763-85.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824763-85.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: VICENTE PEREIRA DA SILVA NETOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, visto que se encontram atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC.
Ante as especificidades da causa, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte Ré, de preferência na forma do art. 246, § 1º, do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, devendo constar do expediente que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e eventuais documentos apresentados pela ré.
As partes ficam advertidas que caso possuam interesse em conciliar poderão oferecer proposta de acordo através de simples petição nos autos, oportunidade em que a parte contrária será intimada para manifestar concordância ou ofertar contraproposta.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 10:40
Publicado Citação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824763-85.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: VICENTE PEREIRA DA SILVA NETOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, visto que se encontram atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC.
Ante as especificidades da causa, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte Ré, de preferência na forma do art. 246, § 1º, do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, devendo constar do expediente que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e eventuais documentos apresentados pela ré.
As partes ficam advertidas que caso possuam interesse em conciliar poderão oferecer proposta de acordo através de simples petição nos autos, oportunidade em que a parte contrária será intimada para manifestar concordância ou ofertar contraproposta.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:19
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DA SILVA NETO em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
29/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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