TJPI - 0809887-67.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:28
Juntada de manifestação
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27/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:43
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JACY COSTA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0809887-67.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] APELANTE: JACY COSTA DA SILVA APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JACY COSTA DA SILVA, contra a sentença proferida nos autos da Ação Declaratória (processo nº 0809887-67.2020.8.18.0140), originário da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, proposta contra BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., ora apelado. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Antes mesmo de adentrar à análise dos pressupostos intrínsecos do cabimento do recurso, é imprescindível a verificação da existência de seus elementos extrínsecos.
Elementos extrínsecos, ou objetivos, relacionam-se à tempestividade, ao preparo e à recorribilidade do ato.
E, no que se refere ao primeiro pressuposto indicado, evidencia-se que este não fora atendido.
Isso porque a Apelação Cível, nos termos do art. 1.003, §5º, CPC, deve ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro para apenas para União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a teor do que dispõe o art. 183, do CPC.
Dito isto, aponta-se que a parte apelante tomou ciência da sentença em 23/09/2020, com termo final para manifestação em 27/10/2020, conforme consulta a aba Expedientes do Sistema Pje de 1 º Grau.
Entretanto, conforme protocolo, o recurso sub examine fora interposto apenas no dia 30/06/2021, após o prazo recursal.
Dessa forma, fica reconhecida a intempestividade do presente recurso.
E, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, dispõe que incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Diante do exposto, NEGO CONHECIMENTO AO RECURSO, eis que manifestamente inadmissível em razão de sua intempestividade, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 91, VI, do RITJ/PI.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
29/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:15
Não conhecido o recurso de JACY COSTA DA SILVA - CPF: *90.***.*61-20 (APELANTE)
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24/03/2025 09:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:49
Conclusos para Conferência Inicial
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24/03/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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