TJPI - 0800577-84.2025.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:33
Decorrido prazo de DIRSON MARTINS MIRANDA em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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29/06/2025 19:15
Conclusos para decisão
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29/06/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:40
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800577-84.2025.8.18.0100 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: DIRSON MARTINS MIRANDA SENTENÇA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão a qual foi proposta sem a constituição em mora da dívida, uma vez que a notificação extrajudicial não foi realizada da forma devida (ID. 75470393 – mero código de rastreio): É o relatório.
Sentencio.
A constituição em mora, através da notificação extrajudicial, é pressuposto processual essencial para a ação de busca e apreensão, o que não ocorreu no presente caso, devendo ser imediatamente extinta, uma vez que a indicação avulso de código de rastreio não serve para demonstrar efetivamente a comprovação da mora, em dissonância com o texto legal que exige o Aviso de Recebimento cumprido.
O código de rastreio não traz informações de destinatário, remetente e outros mais relevantes apresentados no AR, não podendo a eles ser comparado.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CONSTITUIÇÃO EM MORA .
NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO".
MORA NÃO COMPROVADA.
EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO .
SÚMULA N. 83 DO STJ.
PROTESTO POR EDITAL.
MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR .
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 7 DO STJ .
SÚMULA N. 282 DO STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 .
Para os contratos garantidos por alienação fiduciária, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento - mora ex re -, mas, considerando o teor da Súmula n. 72 do STJ, é imprescindível a comprovação da mora para o prosseguimento da ação de busca e apreensão. 2.
Nas hipóteses de alienação fiduciária, a mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e documentos ou por carta registrada com aviso de recebimento e entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal . 3.
No caso em que a notificação extrajudicial retorna com a informação "não procurado", é correta a extinção da ação de busca e apreensão em razão da ausência de comprovação da mora, tendo em vista que a notificação expedida não foi sequer encaminhada ao endereço do devedor. 4. É possível a comprovação da mora na ação de busca e apreensão por intermédio do protesto do título por edital, desde que esgotados todos os meios de localização do devedor . 5.
Alterar a conclusão do acórdão do tribunal a quo acerca do esgotamento dos meios de localização do devedor para validar o protesto do título por edital demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6 .
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2007339 RS 2022/0173250-8, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 13/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2023) Assim, nos termos do art. 485, IV, do CPC, extingo o feito.
Intimem-se.
Custas pela autora.
Intime-se.
Publique-se.
Com o trânsito, arquivem-se.
MANOEL EMÍDIO-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
27/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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