TJPI - 0801374-75.2024.8.18.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:27
Pedido de inclusão em pauta
-
01/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:17
Juntada de petição
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04/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0801374-75.2024.8.18.0074 AGRAVANTE: JOSEFA JULIA DA CONCEICAO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por JOSEFA JULIA DA CONCEICAO contra decisão monocrática nos autos da APELAÇÃO CÍVEL - 0801374-75.2024.8.18.0074.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil: 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Determino a intimação da parte agravada, BANCO BRADESCO S.A., para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
02/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:23
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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28/03/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSEFA JULIA DA CONCEICAO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:27
Juntada de petição
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21/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 19:05
Conhecido o recurso de JOSEFA JULIA DA CONCEICAO - CPF: *76.***.*95-53 (APELANTE) e não-provido
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04/02/2025 16:23
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:23
Conclusos para Conferência Inicial
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04/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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