TJPI - 0827971-82.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827971-82.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: SEBASTIAO DE JESUS INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à condenação, requerido por Sebastião de Jesus, em face de Banco Itaú Consignado S/A.
Manifestação da parte executada atestando o pagamento do valor da condenação, R$ 21.262,18 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), mediante depósito judicial (id. 70262877).
Manifestação da parte exequente (id. 75835217), concordando com o valor depositado, bem como requerendo a expedição de alvará judicial, informando, ainda, dados bancários para o levantamento. É o relatório.
Decido.
Ante o nítido adimplemento comprovado nos autos, após o depósito judicial promovido pela parte ré, legitima-se a extinção do presente cumprimento de sentença, na forma da legislação de regência, com o levantamento do valor depositado judicialmente.
Prevê o NCPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Declaro, com base na fundamentação acima, extinto o cumprimento de sentença.
Certificado o estado de irrecorribilidade da sentença, expeça-se, assim, um alvará no valor de R$ 13.530,48 (treze mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), e seus acréscimos legais, referente a condenação em nome do autor, Sebastião de Jesus (CPF: *52.***.*33-72), na seguinte conta bancária: Conta - Poupança: 000783852341-0, Agência: 2004, Operação: 013, Caixa Econômica Federal.
Expeça-se, também, outro alvará no valor de R$ 7.731,70 (sete mil, setecentos e trinta e um reais e setenta centavos), e seus acréscimos legais, referente aos honorários (contratuais e sucumbenciais), em nome do patrono do autor, Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos (CPF: *14.***.*74-61), em conta bancária do escritório de advocacia, Menezes & Braga Sociedade de Advogados (CNPJ: 41.***.***/0001-87): Conta: 597-8, Agência: 4623, Variação: 03, PIX: 41.***.***/0001-87, Banco: Caixa Econômica Federal.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/08/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 08:32
Baixa Definitiva
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13/08/2024 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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13/08/2024 08:31
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 01:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:50
Conhecido o recurso de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e provido em parte
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10/06/2024 21:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 21:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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31/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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24/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/05/2024 11:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 13:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2024 16:43
Conclusos para o Relator
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21/03/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 20/03/2024 23:59.
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17/03/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/10/2023 09:22
Recebidos os autos
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26/10/2023 09:22
Conclusos para Conferência Inicial
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26/10/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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