TJPI - 0800724-08.2022.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800724-08.2022.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Diante da notícia de falecimento da parte autora, ANTONIO FRANCISCO DE ARAÚJO, conforme certidão de ID n. 57374493, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO, na forma do art. 313, I, em consonância com o art. 689, ambos do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Com a morte da parte autora, suspende-se o processo, sendo transmissível o direito em litígio, o juízo determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para manifestarem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme preconiza art. 313, inciso I e §§ 1º e 2º, do CPC.
Com a morte da parte, ocorre a cessação dos efeitos do mandato outorgado pelo falecido, art. 682, inciso II do CPC.
Assim, determino que a secretaria promova a intimação dos herdeiros por edital, a fim de suceder o de cujus na demanda.
Apresentada a petição de habilitação, intime-se o requerido, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me conclusos os autos após o decurso deste lapso temporal.
Transcorrido o prazo acima sem que haja a habilitação dos herdeiros, certifique-se a ocorrência e façam-se conclusos os autos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Tapuio -
28/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:09
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800724-08.2022.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Diante da notícia de falecimento da parte autora, ANTONIO FRANCISCO DE ARAÚJO, conforme certidão de ID n. 57374493, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO, na forma do art. 313, I, em consonância com o art. 689, ambos do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Com a morte da parte autora, suspende-se o processo, sendo transmissível o direito em litígio, o juízo determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para manifestarem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme preconiza art. 313, inciso I e §§ 1º e 2º, do CPC.
Com a morte da parte, ocorre a cessação dos efeitos do mandato outorgado pelo falecido, art. 682, inciso II do CPC.
Assim, determino que a secretaria promova a intimação dos herdeiros por edital, a fim de suceder o de cujus na demanda.
Apresentada a petição de habilitação, intime-se o requerido, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me conclusos os autos após o decurso deste lapso temporal.
Transcorrido o prazo acima sem que haja a habilitação dos herdeiros, certifique-se a ocorrência e façam-se conclusos os autos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Tapuio -
02/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
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21/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 05:29
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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03/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 21:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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13/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
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04/01/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:04
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2022 14:38
Conclusos para decisão
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16/09/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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