TJPI - 0800060-48.2025.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:32
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800060-48.2025.8.18.0078 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Acessão] REQUERENTE: REJANE MARIA NUNES DOS SANTOS VIEIRA Endereço: rua travessa do sol nascente, 303, novo horizonte, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 REQUERIDO: JUSTINO SOARES VELOSO NETO Endereço: praça José Martins, 46, novo horizonte, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 DESPACHO-MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo CHAMO O FEITO À ORDEM para converter a audiência de justificação em audiência de conciliação, tendo em vista que os métodos de conciliação devem ser estimulados pelos magistrados, conforme determina o art. 3º do Código de Processo Civil.
Assim, DEIXO para apreciar o pedido liminar após a tentativa de resolução consensual da lide.
Ante o exposto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/09/2025, ÀS 08:00 HORAS, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, devido não existir nos autos concordância da parte adversa sobre a não designação da mesma.
Ficam as partes, desde já, convidadas a, de forma consensual, apresentarem proposta de calendário processual, nos termos do artigo 191 do Código de Processo Civil, indicando datas para a prática dos atos processuais subsequentes, especialmente para: apresentação de réplica, especificação de provas, eventual realização de perícias e demais atos de instrução.
INFORMO que a audiência SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido a constante indisponibilidade de internet em nossa região, prejudicando inúmeros atos processuais com adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL.
INTIMEM-SE as partes por meio de seus advogados (art. 334, § 3º e § 9º, do novo CPC), advertindo-os de que sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa(art. 334, § 8º, CPC).
Publica-se.
Registra-se.
Intima-se.
Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011511262545600000064681678 procuracao REJANE assinado Procuração 25011511262612200000064686682 declaracao_rejane_assinado Documentos 25011511262724500000064687234 Boletim SYSPM 3168700019 - 23º BPM Documentos 25011511263082500000064687235 Comprovante_30-08-2024_111505 Documentos 25011511263096300000064687239 MEMORIAL DESCRITIVO Documentos 25011511263102500000064687242 certidão inteiro teor Documentos 25011511263134200000064687244 registro imovel Documentos 25011511263162000000064687246 fotos Documentos 25011511263204700000064688308 BO 02 Documentos 25011511263286100000064689322 croquis Documentos 25011511263294500000064689324 WhatsApp Video 2025-01-15 at 11.07.35 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011511263300200000064690186 WhatsApp Video 2025-01-15 at 11.07.38 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011511263313200000064690189 WhatsApp Video 2025-01-15 at 11.15.59 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011511263339400000064690837 WhatsApp Video 2025-01-15 at 11.18.34 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011511263359800000064690840 WhatsApp Video 2025-01-15 at 11.20.50 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011511263395200000064690864 Certidão Certidão 25011622344692300000064774509 Sistema Sistema 25011622345977700000064774511 Petição Requerimento de Assistência Petição 25031211044143900000067395143 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração 25031211044154800000067395148 REGISTRO DE IMOVEIS ALENCAR SEGUNDO & ANTÂO SCP Documentos 25031211044179200000067429272 Área Loteamento Bela Vista Documentos 25031211044252600000067429274 Marcação área imóvel conforme especificação da certidão Documentos 25031211044260300000067429280 Sistema Sistema 25032014502318300000067903122 Decisão Decisão 25032018481043200000067903110 Intimação Intimação 25032018481043200000067903110 Intimação Intimação 25032413563653100000068058422 Sistema Sistema 25032413564341300000068058425 Manifestação Manifestação 25032810355055300000068328235 PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIENCIA Petição 25032810355075100000068328238 BILHETE ELTRONICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032810355095800000068328239 Sistema Sistema 25033112422478700000068441469 Sistema Sistema 25040811204885300000068887051 Sistema Sistema 25040811363901000000068889603 Diligência Diligência 25042813491340800000069789534 JUSTINO SOARES VELOSO NETO Diligência 25042813491351400000069790133 Petição Informações e e-mail Petição 25050517114449500000070081358 Procuração Procuração 25050609244744400000070110680 Despacho Despacho 25050622214000600000070113289 Despacho Despacho 25050622214000600000070113289 Sistema Sistema 25050713470018100000070222285 Certidão Certidão 25052009441975800000070902027 Sistema Sistema 25052710113385800000071286882 Despacho Despacho 25052710303982500000071288277 Intimação Intimação 25052710303982500000071288277 Manifestação Manifestação 25061113100335500000072151602 ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA Manifestação 25061113100371000000072151604 Certidão Certidão 25061708084994600000070942255 Sistema Sistema 25072315043912200000074286823 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 23 de julho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
28/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 11:00 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
-
17/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de REJANE MARIA NUNES DOS SANTOS VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de JUSTINO SOARES VELOSO NETO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:42
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800060-48.2025.8.18.0078 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Acessão] REQUERENTE: REJANE MARIA NUNES DOS SANTOS VIEIRAREQUERIDO: JUSTINO SOARES VELOSO NETO DESPACHO Determino a redesignação da audiência de justificação para o dia 17 de junho de 2025, às 14h, a ser realizada no Fórum local.
Na forma do art. 562, caput, do CPC, cite-se o(a) réu para comparecer à audiência, advertindo-o que poderá apenas formular contraditas e perguntas às testemunhas da autora, não se admitindo, nesta etapa processual, arrolar testemunhas, o que será possível somente na fase instrutória, se for o caso.
Realizada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que apreciar a medida liminar.
Intime-se o autor, cabendo-lhe trazer suas testemunhas à audiência.
Certifique a Secretaria a regularidade de todas as intimações.
Faculta-se às partes o comparecimento por videoconferência, através do link de acesso à sala virtual abaixo. https://bit.ly/4djYPWB Para eventuais dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato pelo telefone nº (89) 8151-1983.
Cumpra-se.
VALENçA DO PIAUÍ-PI, data e assinatura do sistema.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
27/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:00
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JUSTINO SOARES VELOSO NETO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JUSTINO SOARES VELOSO NETO em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2025 03:41
Decorrido prazo de REJANE MARIA NUNES DOS SANTOS VIEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:34
Audiência de justificação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:52
Audiência de justificação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/03/2025 18:48
Outras Decisões
-
20/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 22:34
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703937-38.2019.8.18.0000
Edilson Magalhaes Machado
Estado do Piaui
Advogado: Dislandia Sales Rodrigues Borges
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/03/2019 16:23
Processo nº 0800770-59.2024.8.18.0060
Maria da Conceicao Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2024 14:39
Processo nº 0800770-59.2024.8.18.0060
Maria da Conceicao Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2025 20:55
Processo nº 0703674-06.2019.8.18.0000
Antonio Aecio de Carvalho Bezerra
Estado do Piaui
Advogado: Dislandia Sales Rodrigues Borges
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2019 09:20
Processo nº 0801388-44.2022.8.18.0037
Raimunda Veloso de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2022 15:56