TJPI - 0825513-24.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 10:42
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825513-24.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente, Competência da Justiça Estadual] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVAREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que a parte requerida apresentou contestação (Id nº 66960293), na qual argui, preliminarmente, a ausência superveniente de interesse de agir, em razão da percepção pela parte autora do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cumpre intimar a parte autora para que, querendo, apresente RÉPLICA no prazo legal de 15 (quinze) dias: Advirto que a Turma Nacional de Unificação decidiu a seguinte tese de nº 253: “É inacumulável o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso”.
Deverá a parte autora, caso mantenha sua pretensão ao benefício previdenciário postulado, manifestar-se expressamente sobre sua eventual opção entre a manutenção do BPC ou a concessão do auxílio-acidente, pois não é juridicamente possível cumular ambos os benefícios.
Intime-se.
TERESINA-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 10:13
Juntada de Petição de laudo pericial
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28/08/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 18/06/2024 23:59.
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14/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/12/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
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27/10/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 02/10/2023 23:59.
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31/08/2023 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*16-87 (AUTOR).
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03/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:04
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/06/2023 15:37
Juntada de Petição de documentos
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24/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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