TJPI - 0800304-49.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:44
Juntada de Informações
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20/06/2025 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:07
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES RIBEIRO SILVA em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:26
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800304-49.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA ALVES RIBEIRO SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: ANTONIA ALVES RIBEIRO SILVA Endereço: Localidade Nova Olinda, S/N, Bairro Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: na NUC Cidade de Deus, s/n, Bairro Vila Yara, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 40%) em separado.
Inexistem valores a serem restituídos ao executado.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012417525284700000022261442 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 22012417525298800000022261443 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22012417525339700000022261444 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 322837803-4 Petição 22012417525370500000022261445 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22012417525406500000022261446 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22012417525439000000022261450 Certidão Certidão 22020112401106500000022499729 Certidão Certidão 22020112403910300000022500285 Despacho Despacho 22020214415504400000022548092 Citação Citação 22051916331710800000025934130 Procuração Procuração 22062116511596400000027036439 PROCURAÇÃO 2021 + ATOS Procuração 22062116511607200000027036440 BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - ATOS - PORTAL Procuração 22062116511644200000027036441 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22062116524636400000027036442 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22062116524648200000027036445 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22062116524671000000027036446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080111491710700000028412128 Intimação Intimação 22080111491710700000028412128 Petição Petição 22082315463972200000029229165 Decisão Decisão 23013008084828600000034032544 Petição Petição 23020917274379600000034654922 PETIÇÃO SEM PROVAS A PRODUZIR - ANTONIA ALVES Petição 23020917274393300000034654925 Sistema Sistema 23041717393457900000037326338 Sentença Sentença 23060509543867300000037864090 Petição Petição 23062818382961800000040378099 APELAÇÃO - ANTONIA ALVES RIBEIRO SILVA Petição 23062818382968000000040378102 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062818382971200000040378103 CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23062818382979500000040378105 COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23062818382985100000040378107 Intimação Intimação 23071217262305400000040999565 Petição Petição 23072415414426000000041473192 0800304-49.2022.8.18.0088 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO Petição 23072415414433400000041473196 0800304-49.2022.8.18.0088 RECURSO ADESIVO Petição 23072415414442200000041473197 Petição Petição 23081709363881600000042476725 PET OF ANTONIA ALVES RIBEIRO SILVA Petição 23081709363899100000042476726 Certidão Certidão 23101109312500300000044977731 Certidão Certidão 23101109322014400000044978294 Sistema Sistema 23101109333710400000044978310 Decisão Decisão 23102319090600000000057111956 Sistema Sistema 23103107440600000000057111957 Despacho Despacho 24021417523000000000057111958 Sistema Sistema 24022708042600000000057111959 Petição Petição 24031817162700000000057111960 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24052413553500000000057111961 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24061013154900000000057111962 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24062210154000000000057111963 Ementa Ementa 24062210154000000000057111964 Voto do Magistrado Voto 24062210154000000000057111965 Relatório Relatório 24062210154000000000057111966 Ementa Ementa 24062210154200000000057111967 Sistema Sistema 24062306320100000000057111968 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24072510270600000000057111969 Intimação Intimação 24073014505471900000057332615 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080516385683200000057599512 201ca415-4340-4dd1-9108-a95200bc02f1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24080516385731400000057599517 Intimação Intimação 24080516385683200000057599512 Sistema Sistema 24080516410349600000057599523 CUSTAS Petição 24082612333972100000058536444 COMPROVANTE CUSTAS 24082612334020500000058536449 GUIA-ANTONIA ALVES RIBEIRO SILVA CUSTAS 24082612334076200000058536450 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24090416151874700000059025358 CÁLCULOS Documentos 24090416151878100000059025361 LIQUIDAÇÃO Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24090416151882900000059025360 Certidão Certidão 24092219564888400000059869354 certidao pje Certidão 24092219564929500000059869355 Sistema Sistema 24092219574253400000059869356 Despacho Despacho 24100317592108500000060464452 Despacho Despacho 24100317592108500000060464452 Petição Petição 24102508492082600000061571948 PETIÇÃO DE OP Petição 24102508492112600000061571951 DJO Documentos 24102508492126700000061571953 Expedição de Alvará Petição 24120610341195600000063549053 LEVANTAMENTO 0800304-49.2022.8.18.0088 Petição 24120610341201900000063549056 ANTONIA ALVES RIBEIRO SILVA (CONTRATO) Documentos 24120610341212900000063549057 Sistema Sistema 25022113391382700000066642741 -PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
26/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 19:57
Execução Iniciada
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22/09/2024 19:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:15
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
26/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:22
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES RIBEIRO SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:41
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:27
Juntada de Petição de decisão
-
11/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
11/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES RIBEIRO SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
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17/04/2023 17:39
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 01:38
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES RIBEIRO SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2023 11:29
Conclusos para despacho
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23/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 12:47
Conclusos para despacho
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01/02/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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