TJPI - 0802850-18.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802850-18.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: ANTONIO NELSON SANTOS COELHO INTERESSADO: PALMIRA PATRICIA PARANHOS PENHA COELHO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por SANTANA E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de PALMIRA PATRÍCIA PARANHOS PENHA COELHO, relativo ao Processo n.º 0802850-18.2022.8.18.0140.
Por meio da petição de id n.º 77884789, a parte executada e depositou em juízo a quantia total de R$ 6.439,75 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais, setenta e cinco centavos), id nº 77884792 e id nº 69785932.
Petição do exequente requerendo o recebimento do valor depositado (id n.º 78120015). É o sucinto Relatório.
Decido.
Desta forma, tendo havido o total adimplemento da dívida devida, não mais subsiste o interesse no prosseguimento execução.
Assim, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução.
EXPEÇA-SE ALVARÁSJUDICIAL do valor depositado no id nº 77884792 e id nº 69785932, com os acréscimos existentes, em favor de SANTANA E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ nº 45.***.***/0001-04, no valor de R$ 6.439,75 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais, setenta e cinco centavos) referente aos honorários de sucumbência.
Custas, se ainda existentes, pela parte executada.
Intime-se.
Arquivem-se.
TERESINA-PI, 14 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802850-18.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: ANTONIO NELSON SANTOS COELHO INTERESSADO: PALMIRA PATRICIA PARANHOS PENHA COELHO DECISÃO
Vistos.
Chamo o feito à ordem, uma vez que o valor correto referente aos honorários advocatícios de sucumbência é de R$ 6.439,75 (id 55081730), correspondendo a 20% do valor atualizado da causa.
Nesse sentido, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, no prazo de 15 (quinze) dias para realizar o pagamento do valor remanescente.
TERESINA-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 10:44
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802850-18.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: ANTONIO NELSON SANTOS COELHO INTERESSADO: PALMIRA PATRICIA PARANHOS PENHA COELHO DECISÃO
Vistos.
Chamo o feito à ordem, uma vez que o valor correto referente aos honorários advocatícios de sucumbência é de R$ 6.439,75 (id 55081730), correspondendo a 20% do valor atualizado da causa.
Nesse sentido, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, no prazo de 15 (quinze) dias para realizar o pagamento do valor remanescente.
TERESINA-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 09:26
Outras Decisões
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16/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:15
Decorrido prazo de PALMIRA PATRICIA PARANHOS PENHA COELHO em 14/04/2025 23:59.
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19/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO NELSON SANTOS COELHO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:16
Decorrido prazo de PALMIRA PATRICIA PARANHOS PENHA COELHO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 17:51
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por PALMIRA PATRICIA PARANHOS PENHA COELHO - CPF: *46.***.*57-87 (INTERESSADO)
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01/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:38
Outras Decisões
-
21/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:19
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:10
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 10:05
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 04:11
Decorrido prazo de PALMIRA PATRICIA PARANHOS PENHA COELHO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO NELSON SANTOS COELHO em 26/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:43
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
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14/12/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:17
Juntada de Petição de custas
-
03/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
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27/05/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 08:26
Não Concedida a Medida Liminar
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18/05/2022 09:52
Juntada de Petição de custas
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25/04/2022 16:21
Juntada de Petição de custas
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10/03/2022 00:31
Decorrido prazo de PALMIRA PATRICIA PARANHOS PENHA COELHO em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:30
Decorrido prazo de PALMIRA PATRICIA PARANHOS PENHA COELHO em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:29
Decorrido prazo de PALMIRA PATRICIA PARANHOS PENHA COELHO em 09/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:19
Outras Decisões
-
02/02/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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