TJPI - 0800791-59.2024.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800791-59.2024.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: IZABEL TAVARES VIEIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Considerando a afetação dos Recursos Especiais nºs 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.300), que versa sobre a definição de qual das partes — correntista ou Banco do Brasil S.A. — detém o ônus da prova quanto à regularidade dos saques em contas individualizadas do PASEP, determino a suspensão do presente processo até o pronunciamento final do STJ sobre a matéria.
A referida suspensão abrange todos os processos pendentes que tratem da mesma controvérsia jurídica e tramitam no território nacional, conforme previsto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se, portanto, o desfecho do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo STJ, quando então será oportunamente reavaliado o prosseguimento deste feito.
Intimem-se.
GILBUÉS-PI, 26 de maio de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
26/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 19:32
Conclusos para despacho
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10/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 21:37
Conclusos para despacho
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04/09/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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