TJPI - 0800473-84.2022.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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01/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800473-84.2022.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ANTONIA MOREIRA DE FRANCA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Verificada a situação de hipossuficiência da parte autora perante a demandada, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC.), ou a resposta (art. 336, CPC.), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC.).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
29/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:25
Determinada diligência
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07/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 11:42
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:42
Juntada de Petição de decisão terminativa
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19/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 19:00
Conclusos para despacho
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22/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:02
Indeferida a petição inicial
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15/12/2022 10:41
Conclusos para despacho
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15/12/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 09:38
Conclusos para despacho
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24/08/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2022 13:55
Conclusos para decisão
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16/05/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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