TJPI - 0707783-63.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:10
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:00
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:45
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 09:40
Juntada de manifestação
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22/08/2025 00:17
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707783-63.2019.8.18.0000 REQUERENTE: IRENE RODRIGUES LOPES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: IRENE RODRIGUES LOPES.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019 e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
19/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:10
Expedição de expediente.
-
19/08/2025 17:10
Outras Decisões
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17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707783-63.2019.8.18.0000 REQUERENTE: IRENE RODRIGUES LOPES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Vistos etc.
Em respeito ao art. 45, caput, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre a(s) cessão(ões) do crédito e demais documentos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, retornem conclusos os autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI -
29/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:42
Juntada de petição
-
06/05/2025 16:39
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:32
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:32
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:42
Expedição de intimação.
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14/01/2025 21:55
Juntada de petição
-
19/11/2024 03:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:15
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:15
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:15
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:15
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:48
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 20:22
Juntada de petição
-
27/08/2024 03:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:16
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 13:51
Juntada de comprovante
-
15/08/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 15:07
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 16:16
Juntada de petição
-
06/08/2024 12:57
Expedição de incompetência.
-
06/08/2024 12:57
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
30/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 03:22
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:19
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:49
Juntada de Petição de resposta
-
09/07/2024 15:43
Expedição de intimação.
-
09/07/2024 15:39
Juntada de memória de cálculo
-
11/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:56
Outras Decisões
-
30/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:29
Outras Decisões
-
03/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 00:47
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES LOPES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:47
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:20
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:20
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 15:31
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:03
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:03
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:30
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 16:53
Expedição de intimação.
-
11/06/2019 15:57
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
11/06/2019 08:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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