TJPI - 0800367-07.2025.8.18.0141
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Altos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2025 09:00 JECC Altos Sede.
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22/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800367-07.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Protesto Indevido de Título] AUTOR: GABRIEL DE ALMEIDA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Rua Alves Guimarães, 1212, - até 553/554, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05410-000 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, de todo conteúdo da petição inicial, que poderá ser acessada seguindo as instruções abaixo, e INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada na sede deste Juizado Especial da Comarca de Altos/PI, localizado na Rua XV (esquina com a Rua XVIII), Loteamento Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, Altos/PI (NOVO PRÉDIO – contato 86 9 8162-4352), bem como sua INTIMAÇÃO acerca da não concessão da medida liminar (decisão ID 75886033).
DATA DA AUDIÊNCIA: 23 de julho de 2025, às 09h00.
A parte poderá também participar de maneira virtual acessando o link que será disponibilizado nos autos eletrônicos nas 72 h (setenta e duas horas) anteriores ao evento e que poderá ser solicitado através do contato deste Juizado (86 9 8162-4352).
A tolerância de acesso será de 15 min (quinze minutos), ficando a parte sujeita às sanções legais em caso de não comparecimento justificado.
Na hipótese de impossibilidade de participação, deve o litigante apresentar justificativa fundamentada no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da data da audiência designada, a fim de que a matéria seja apreciada pela MM.
Juíza de Direito.
APÓS ESSE PRAZO, NÃO SERÃO ACEITAS JUSTIFICATIVAS PARA A AUSÊNCIA DA PARTE, EXCETO QUANDO SE TRATAR DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR MEDIANTE PROVA CABAL DA ALEGAÇÃO.
Em caso de produção de prova testemunhal, devem os depoentes ser previamente identificados nos autos nas 24 h (vinte e quatro horas) anteriores ao evento designado.
Ademais, a oitiva deles, de forma excepcional, será realizada na sede do Juízo, devendo os mesmos se apresentarem na data e no horário da audiência, cuja informação também fica a cargo da parte, exceto na hipótese do art. 34, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder imediatamente à instrução e julgamento.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral até a data da audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE (tjpi.pje.jus.br/pje).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051909391779000000070822748 INICIAL Petição 25051909391805900000070822757 PROCURAÇÃO Procuração 25051909391835000000070822758 RG e CPF Documentos 25051909391856400000070822762 comprovante de endereço Documentos 25051909391897700000070822764 DECLARAÇÃO DO SPC-SERASA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051909391920700000070822774 Reclamacao_217043871_FIDC IPANEMA VI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051909391935000000070822768 Decisão Decisão 25051912020595700000070826252 Habilitação nos autos Substabelecimento 25052211521396000000071070742 ALTOS, 30 de maio de 2025.
LUDMILA ANGELINA DE SOUSA CRUZ Secretaria do(a) JECC Altos Sede -
30/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2025 09:00 JECC Altos Sede.
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19/05/2025 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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